A competência da unidade de ouvidoria é estabelecida pela Lei n. 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e pelo Decreto n. 9.492/2018(regulamenta a Lei n. 13.460/2017).
No Crea-DF a Ouvidoria tem suas atribuições estabelecidas na Estrutura Organizacional do Conselho e por meio da Portaria AD nº 047 de 10 de março de 2020.
Compõem a Ouvidoria do Crea-DF:
Regina Dantas – Ouvidora
Sônia Santos – Assistente da Ouvidoria
Esta unidade organizacional é destinada a receber manifestações (RECLAMAÇÃO, DENÚNCIA, ELOGIO, SUGESTÃO OU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO) referentes aos serviços e agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF.
O atendimento da Ouvidoria é feito:
- Pela Internet:
O sistema informatizado se encontra disponível no site do Crea-DF e funciona 24 horas via web. Esse sistema permite a formalização da demanda, por meio de um número e uma senha, bem como o acompanhamento pelo usuário.
- Por carta ou e-mail
Encaminhar correspondência para Ouvidoria no endereço SGAS Quadra 901 Conjunto D – Brasília – DF – CEP 70.390-00 ou e-mail para: ouvidoria@creadf.org.br pelo aplicativo CREA-DF CIDADÃO
O CREA-DF CIDADÃO aproxima a sociedade do Conselho. Nele é possível que o usuário faça denúncias, reclamações, solicitações de fiscalizações com todo o acompanhamento on-line.
O Crea-DF disponibiliza, também, o app CREA-DF PROFISSIONAL contendo os serviços oferecidos os profissionais. Tudo na palma da mão.
Baixe o aplicativos do Crea-DF em seu celular
Disponível para Android
- Por telefone
Para entrar em contato com a OUVIDORIA DO Crea-DF, ligue:
Telefone: (61) 3961-2846
Horário: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h00 às 17h00.
- Atuação da Ouvidoria
-
A Ouvidoria do Crea-DF atua, em última instância, na mediação das demandas, depois de esgotadas as possibilidades de atendimento e solução pelas unidades organizacionais do Conselho Regional. Trata-se de mediação e não de intervenção no mérito de matéria que se insira no âmbito da competência legal das unidades do Conselho.
A Ouvidoria do Crea-DF não substitui instância decisória, não emite decisões dos órgãos colegiados do Crea, e também, não intervém no mérito de questões pendentes de decisão judicial ou decisão administrativa de competência do Conselho.
Os serviços da Ouvidoria devem ser utilizados pelo usuário nas seguintes situações:- Casos não solucionados pelo atendimento convencional;
- Depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes do Crea-DF;
- Para apresentar sugestões ou elogios sobre produtos ou serviços oferecidos pelo Conselho.
As manifestações são tratadas de forma imparcial, visando a melhoria contínua dos processos internos que dão origem aos produtos e serviços do Crea-DF, disponibilizados aos usuários.
Caso queira esclarecer dúvidas ou solicitar informações sobre serviços utilize nossos canais de atendimento:- Pessoalmente: comparecendo ao Crea-DF no endereço: SGAS Quadra 901 Conjunto D – CE: 70.390-010 dirigindo-se ao Balcão de Atendimento do Crea-DF – Teremos prazer em atendê-lo.
- Por telefone: Ligue para nossa Central de Atendimentos: (61) 3961 - 2800 – Teremos prazer em atendê-lo.
- Pelo WhatsApp: Mande-nos uma mensagem para: (61) 9.8621-0039 – Teremos prazer em atendê-lo
Por e-mail: Mande-nos um e-mail atendimento@creadf.org.br / informacao@creadf.org.br – Teremos prazer
em atendê-lo.
NÃO RESOLVEU SEU PROBLEMA? Registre sua manifestação. – Teremos prazer em atendê-lo. - Registrar manifestação
-
Você poderá fazer o registro de sua manifestação clicando no ícone abaixo, fazendo a escolha que melhor demonstre a sua manifestação. Seus dados serão utilizados apenas para consulta aos sistemas e acesso às informações necessários ao tratamento da manifestação.
Conforme o art. 10 da Lei 13.460, de 2017, as manifestações de ouvidoria devem ser identificadas.
Para agilizar seu atendimento, informe:- CPF ou CNPJ
- E-mail ou endereço para correspondência
ATENÇÃO: A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer uma manifestação anônima; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
- RECLAMAÇÃO
-
Demonstração de insatisfação relativa aos serviços prestados pelo Crea-DF ou à conduta de empregado do Crea-DF na prestação de serviços.
*Para registrar sua manifestação de RECLAMAÇÃO. - DENÚNCIA
-
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação do Crea-DF.
Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nome dos envolvidos ou quaisquer informações que julgue importante para apuração do fato.IMPORTANTE!
Informamos que este Conselho é o órgão responsável pela fiscalização e promoção do exercício profissional de Engenharia, Agronomia e Geociências. Nossa responsabilidade é verificar se toda obra ou serviço ligado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui acompanhamento de profissional responsável técnico.
Não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:
• Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção Individual). Neste caso as denúncias devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Trabalho.
• Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações, recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás, etc. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade e a Defesa Civil.
• Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao CREA podem ser encaminhadas à Justiça Comum.
• Entulho na rua. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade.
• Obstrução de vias públicas. Para esses casos é necessário entrar em contato com DETRAN-DF.
• Obras em área pública. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade e DF Legal.
• Excesso de barulho. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade, Polícia Militar e IBRAN.
• Avaliar riscos relacionados às edificações como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosões, deformações, contenções de enconstas, impermeabilização e outros afins. Para esses casos é contratar um profissional habilitado com registro no Crea para elaboração de laudo técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica-ART.- Denúncia de indícios de irregularidade em obras ou serviços
Poderá ser denunciado ao Crea-DF, os indícios de irregularidade em obras ou serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
- Denúncia com indícios de falta ética
Poderá ser denunciado ao Crea-DF, os indícios de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, ocorridas no âmbito do Conselho ou condutas que venham a ferir a legislação, conforme disposto na Resolução nº 1.002, de 2002, do Confea.
ATENÇÃO: A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer uma manifestação anônima; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.
- ELOGIO
-
Demonstração de reconhecimento ou de satisfação pelo serviço oferecido pelo Crea-DF ou atendimento recebido por atendentes do Conselho.
- SUGESTÃO
-
Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento dos serviços prestados pelo Crea-DF.
- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
-
Caso se trate de um pedido de acesso à informação, acesse a página do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. (direciona ao Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF).
A Ouvidoria do Crea-DF não recebe consultas técnicas e jurídicas, inclusive aquelas relacionadas à atribuição profissional. Estas deverão ser encaminhadas às Unidades Organizacionais competentes.
Exemplos: Concessão de registros de pessoa física e jurídica, registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emissão de Certidões de Acervo Técnico – CAT, trâmite de processo no Crea ou procedimentos administrativos de exigências em processos são pedidos de informações que deverão ser encaminhados à GAR – Gerência de Atendimento e Registro, por meio do e-mail: atendimento@creadf.org.br / informacao@creadf.org.br, ou pelo whatsApp (61) 9.8621-0039.- SAIBA MAIS
-
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Clique aqui para registrar a manifestação