Ato Administrativo Nº 003 (Fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências.)
Em função do disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução 1067/2015, será aplicado a taxa mínima de R$ 103,03 para o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica de:
– Co-responsabilidade, Co-autoria e Equipe (desde que não seja a principal)
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior.
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas.
– Vínculo empregatício com entidade pública.
A quitação da ART deverá se dar por meio de boleto bancário ou via pix. O prazo para baixa do pagamento por boleto é de até 24h em dias úteis. Para prazos via pix, consulte aqui.
Depósitos ou transferência em contas bancárias do Crea-DF não serão aceitos.
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Tabela A – Obra ou serviço
Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 2º, §2º e §3º ), e Decisão Nº: PL-0615/2024:
O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.
TABELA A | ||
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 15.000,00 | R$ 103,03 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 271,47 |
Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais
Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 6º, §1º e §2º), e Decisão Nº: PL-0615/2024:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.
§ 2º Para efeito do disposto no caput e parágrafos deste artigo, o registro da ART
múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 103,03).
TABELA B | ||
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 500,00 | R$ 2,00 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 4,06 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 6,06 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 10,14 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 16,31 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 24,44 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 32,78 |
8 | Acima de 7.500,01 | TABELA "A" |
* É condição essencial para o registro de ARTs-MM que o Tipo de Obra / serviço contratado conste na relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009.
Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla Clique aqui