Plano de Fiscalização Anual

O Plano de Fiscalização Anual visa estabelecer, em atendimento ao disposto nos artigos 45 e 46, alínea “e” da Lei nº 5.194/66 e inciso II do artigo 60 do Regimento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, a orientação e critérios sobre a fiscalização do exercício profissional, pelo CREA-DF, no âmbito do Distrito Federal.

Cabem às Câmaras, em conformidade com o previsto no artigo 45 e, em especial, na alínea “e” do artigo 46, da Lei nº 5194/66 e do artigo 60, incisos I e II do Regimento do CREA-DF, destacando-se a sua competência em normatizar, elaborar e supervisionar o plano de fiscalização no âmbito da sua atuação, referente ao exercício.

Segundo o Art. 9º Inciso XLII do Regimento Interno do CREA-DF, compete privativamente ao Plenário, aprovar o Plano Anual de Fiscalização do CREA-DF.

O Plano Anual de Fiscalização é o resultado da consolidação dos quatro Planos de Fiscalização das referidas Câmaras Especializadas, já aprovados:

2021

Planos de Ação

Decisões das Câmaras

2022

Planos de Ação

Decisões das Câmaras

2023

Planos de Ação

Decisões das Câmaras

2024

Planos de Ação

Decisões das Câmaras

2025

Planos de Ação

Decisões das Câmaras