Esclarecendo a situação de Arniqueiras

Sabe-se que a real situação da região de Arniqueiras é complexa e muitos profissionais têm dúvidas quanto à atuação naquela área, considerando as proibições da Justiça do Distrito Federal. Desse modo, visando dirimir muitas das dúvidas que chegam ao Crea-DF, fazemos os seguintes esclarecimentos:

1. Por que os Engenheiros estão impedidos de atuarem em Arniqueiras?

Porque o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o GDF e a NOVACAP, visando impedir a “proliferação descontrolada de loteamentos clandestinos para fins urbanos em áreas rurais e de proteção ambiental”.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF atendeu o pedido do MP e vedou o exercício profissional na região de Arniqueiras, salvo algumas exceções.

 

2. Em quais hipóteses os Engenheiros estão autorizados a atuarem em Arniqueiras?

Os Engenheiros são autorizados a atuarem em Arniqueiras em situações específicas, quais sejam:

a) Quando a intervenção em imóveis da região se mostrar absolutamente necessária, para conter ou minimizar riscos aos moradores da regão;

b) Em obras necessárias à implementação de infraestrutura para recuperação da danos ambientais;

c) Em obras de implementação de infraestrutura destinada à oferta de telefonia fixa, internet e TV por assinatura.

Apenas nas hipóteses acima é que os Engenheiros podem atuar legalmente na região de Arniqueiras, inclusive registrando ART para tais serviços, sob pena de o profissional ser autuado pela falta de ART.

 

3. À quais penalidades os Engenheiros que atuarem ilegalmente em Arniqueiras estão sujeitos?

A Justiça do DF fixou uma multa de MIL REAIS por cada imóvel em que o Engenheiro exercer atividade profissional fora das hipóteses autorizadas. Além disso, a Justiça do DF determinou que o Crea-DF deve instaurar processo ético disciplinar em desfavor de todos os Engenheiros que estiverem atuando irregularmente em Arniqueiras.

 

4. É possível registrar ART para serviço de instalação de placas fotovoltaicas em Arniqueiras?

A resposta, infelizmente, é não.

Em 2020 o Crea-DF pediu a Justiça do DF a liberação da implementação de energia fotovoltaica na região de Arniqueiras, considerando um possível enquadramento desse serviço na categoria de recuperação de danos ambientais, especialmente porque a energia fotovoltaica é apontada como vantajosa, além de promover a economia.

Porém, a Justiça do DF expressamente proibiu esse tipo de serviço na região. O Juiz da Vara do Meio Ambiente do DF entendeu que a instalação de placas fotovoltaicas são “demandas particulares e meramente utilitárias”.

Desse modo, o registro de ART para esse serviço específico foi indeferido.

 

5. É permitida a atuação do Engenheiro nas áreas de Arniqueiras que já foram regularizas?

O Crea-DF não desconhece que algumas áreas de Arniqueiras já foram regularizadas, porém, conforme decisão da Justiça do DF, até que TODA a região de Arniqueiras esteja regularizada, a proibição de atuação de Engenheiros continua em vigor.

Ou seja, mesmo que algumas áreas já estejam regularizadas, é necessário aguardar até que toda a regularização da região esteja concluída para que os Engenheiros possam atuar legalmente na região, salvo naquelas hipóteses permitidas.

 

6. É possível registrar ART de projetos?

Sim, é possível. Mas apenas de projetos de obras ou serviços já executados à época da liminar (02/12/2008) para fins de regularização e emissão de hatibe-se.

É proibido a emissão de ART para novos projetos, tendo em vista que a hipótese se enquadra na proibição do “exercício profissional” na região de Arniqueiras.

 

7. Como solicitar o registro de ART dentro das hipóteses permitidas?

Nesse caso é simples, basta protocolar um pedido de liberação de ART pela plataforma do Profissional, no site do Crea-DF.

Na plataforma selecionar o assunto: “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ART’S NO SETOR ARNIQUEIRAS”.

O pedido de autorização deve ser instruído com documentos aptos a demonstrarem que o registro da ART atende à alguma das hipóteses autorizadas.

O processo é analisando pelos setores competentes do Crea-DF e, se deferido, o profissional recebe as instruções para registrar a ART.

 

Essas são as dúvidas mais frequentes que o Crea-DF tem recebido.

Precisa de mais algum esclarecimento? Basta encaminhar sua dúvida ao Conselho através da Ouvidoria.