A recuperação de ART é um serviço que regulariza obras ou serviços de engenharia que foram concluídos sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Requerimento preenchido e assinado no modelo padrão fornecido pelo Crea-DF.
A ART é o documento que registra as atividades técnicas desenvolvidas pelo profissional. O acervo técnico é o conjunto de atividades técnicas registradas pelo profissional ao longo de sua carreira.
O prazo para solicitar o registro de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de cinco anos, de acordo com a Resolução do Confea nº 1139/2023.
“Art. 1º
§ 3º Não serão aceitos pedidos para regularização de obras ou serviços concluídos em data anterior a 5 (cinco) anos do protocolo do pedido de regularização”
Legislação Aplicada
- Res. 1025/2009 Art. 58. § único
- Res. 1139/2023 Art. 2º § 3º
- Documentos Necessários
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- FM-DDA 187 - Requerimento de Recuperação de acervo: no modelo padrão fornecido pelo Crea-DF;
- ART de Obra/Serviços (Rascunho);
- Cópia do contrato e termos aditivos (quando houver) ou instrumento relacionado à contratação dos serviços que se pretende anotar através da competente ART (propostas com aceite, notas de empenho, notas fiscais, faturas, ordens de serviços, etc.). No caso de serviços subcontratados, apresentar o contrato original;
- Documento comprobatório da real participação do profissional na atividade, como comprovante de conclusão de obra, em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ: Atestado Técnico fornecido pelo contratante ou “Declaração”, “Certidão de Conclusão de Obra ou Serviço”, “Termo de Recebimento Definitivo”, ou “Relatório de Inspeção Final”, entre outros emitidos pelo contratante comprovando o término do serviço ou etapa deste. No caso de apresentação de atestado técnico de serviços subcontratados, o atestado deverá ser endossado pelo contratante original.
- O Atestado deve ser assinado por um representante da empresa contratante e apresentado o documento que comprove o vínculo do signatário com a empresa ou seu poder para assinar;
- Comprovante do vínculo do profissional com a empresa executora dos serviços durante seu período de execução (CTPS, ficha de cadastro de empregado, contrato de prestação de serviços para autônomos ou contrato social para sócios).
- Laudo técnico e ART do laudo, caso não haja profissional habilitado no quadro técnico do contratante, conforme Res. 1025/2009.Art. 58. § único.
- No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço (carta de habite-se) e laudo técnico e ART do laudo emitido por profissional habilitado sem vínculo com o proprietário da obra.
- Verifique o valor da taxa no site do CREA-DF através do link: https://www.creadf.org.br/valores-multas.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho"
- Principais Etapas
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- Atendimento;
- Gerência Técnica;
- Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou via área online);
- Parecer Técnico;
- Gerência de Atendimento para anotação no quadro técnico e finalização.
- Prazo
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60 dias úteis.