Registro de Pessoa Jurídica - MEI

O Plenário do Confea se manifestou sobre a necessidade de uniformização de procedimentos de fiscalização a serem aplicados aos Microempreendedores Individuais – MEI no âmbito do Sistema Confea/Crea, nos termos da PL- 1748/2020, em que decidiu: 

  • Orientar os Creas para não acatarem o registro de MEIs, a priori, haja vista se tratar de pessoa física com CNPJ ( Parecer Sucon nº 318/2019), até que se tenha a apreciação pelo Plenário do Confea do Relatório Conclusivo do GT - MEI do Confea, instituído pela Decisão PL - 09/53/2018, e reconduzido pela Decisão PL - 0065/2019.
  • Orientar os Creas para que, durante os seus procedimentos de fiscalização, atente-se para as CBOs e não para os CNAEs, enquadrando os MEIs no art. 6º, alínea “a” da Lei nº 5.194/66, quando for o caso.
  • Orientar os Creas para que aguardem posicionamento formal do Confea em face da apreciação pelo Plenário do Relatório Conclusivo do GT - MEI, a fim de possuírem condições de proceder de maneira uniforme, consoante as diretrizes emanados no documento sobre o assunto. “
     

Normativo Confea PL-1748/2020