O procedimento de Devolução de Taxa no âmbito do Crea-DF deverá ser realizado por meio de requerimento próprio. A devolução de taxa é relativa aos valores pagos dos serviços prestados pelo Crea-DF, pagos em duplicidade ou de forma indevida. Não serão restituídos valores e taxas já efetivamente pagos, quando da desistência ou indeferimento de pleitos administrativos. No caso de indeferimento dos processos administrativos de registro profissional e pessoa jurídica, serão restituídos ao interessado os valores referentes a anuidade e taxa para emissão de carteira.
- Documentos Necessários
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Requerimento preenchido e assinado pelo profissional ou representante da empresa ;
Documento informando, de forma detalhada, o motivo da solicitação;
Comprovante de recolhimento da taxa a ser devolvida; e
Cópia da parte frontal do cartão magnético da conta a ser creditada e/ou cabeçalho do extrato bancário.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: Devolução de taxas - diversos.
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais etapas
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- Protocolo físico ou virtual
- Gerência de Tesouraria (GTE) para verificar e atestar que os valores foram recebidos pelo Crea-DF
- Unidade administrativa responsável pela prestação do serviço
- Presidência para autorizar o pagamento
- Gerência de Contabilidade e Orçamento ( GCO) para empenho
- Gerência de Tesouraria ( GTE) para ressarcir o valor
- No caso de indeferimento caberá recurso no prazo de 10 ( dez) dias
- A presidência tem prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso, prorrogáveis por mais 30 ( trinta) quando necessário.
- Prazo
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30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias quando houver recurso.