Incorporação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Atividade Executada no Exterior

Conforme a Resolução nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2025, é facultado ao profissional (brasileiro ou estrangeiro), registrado no Crea, requerer a inclusão de atividades técnicas executadas no exterior ao seu acervo técnico-profissional, desde que atendidos os seguintes critérios:

  • A atividade deve ter sido realizada após a diplomação em curso pertencente às profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea;
  • As atividades devem ser compatíveis com as atribuições profissionais do requerente;
  • Quando houver pessoa jurídica contratada, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo entre a empresa e o profissional responsável técnico durante o período da atividade.

QUEM PODE SOLICITAR

Profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

  • Possuir registro ou visto ativo no CREA-DF;
  • Estar com o registro em dia;
  • Possuir o RNP (Registro Nacional de Profissionais).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR A ART

  • Requerimento de inclusão ao acervo técnico, contendo:
    • Nível de participação;
    • Atividades desenvolvidas;
    • Local de execução;
    • Período da atividade.
  • ART (rascunho) devidamente preenchida.
  • Documento comprobatório da participação efetiva do profissional na obra ou serviço, contendo:
    • Período de execução;
    • Nível de atuação;
    • Descrição das atividades desenvolvidas;
    • Exemplos: relatórios técnicos, correspondências, diário de obras, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente.

 

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto:  incorporação de anotação de responsabilidade técnica (art) de atividade executada no exterior. 

Verifique o valor da taxa no site do CREA-DF através do link.

Observação: Documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira e traduzidos para o vernáculo (língua portuguesa).

Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".


PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO

  1. Atendimento inicial;
  2. Análise pela Gerência Técnica;
  3. Verificação da documentação:
    • Em caso de pendências, o profissional será notificado por e-mail ou via área online;
  4. Emissão de Parecer Técnico;
  5. Anotação no quadro técnico e finalização pela Gerência de Atendimento.

PRAZO DE CONCLUSÃO

  • Até 60 dias úteis após o protocolo da solicitação.