Descrição
Para os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional.
Legislação Aplicada
Conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66
- Documentos Necessários
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Requerimento Profissional (FM-DDA 068)
Termo de responsabilidade a utilização de serviços online
Modelo de declaração de endereço vr03
Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Crea no qual esteja com a anuidade do exercício quitada.
Declaração de endereço do local da obra/serviço caso o profissional ainda não tenha efetivado o seu recadastramento nacional, deverá fazê-lo juntamente com a solicitação de visto.
ATENÇÃO:
Caso o profissional esteja fora da jurisdição do Distrito Federal ou documentação seja entregue por terceiros ou pelos Correios o requerimento deverá ter autenticidade em cartório.
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: sistemas/nova solicitação/assunto: visto profissional.
É possível fazer o protocolo diretamente no site do Crea Solicite aqui
- Custos
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Caso profissional já possua RNP (Recadastramento Nacional), taxa de visto será dispensada.
- Prazo
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05 dias úteis