Descrição
O consórcio se constitui quando duas ou mais empresas que atuam nas áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea se associam para realizar uma obra ou serviço. As empresas consorciadas precisam estar registradas em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
Legislação aplicada
- Lei Federal nº 5.194/66
- Resolução 1.066/2015
- Resolução nº 444/00 do Confea
- Resolução nº 1.121/2019 do Confea
CONSÓRCIO COM PERSONALIDADE JURÍDICA
- Documentos Necessários
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Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subseqüentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;
Cartão de CNPJ: dentro da validade;
Prova de vínculo para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com o Consórcio por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;
ART de Cargo e Função para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com o Consórcio, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;
Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.
Importante: Após a concessão do registro do CONSÓRCIO, é obrigatório o registro da(s) ART(s) do(s) serviço(s).
Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo/assunto: Registro de Consórcio com Personalidade Jurídica.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
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- Atendimento.
- Análise preliminar dos documentos.
- Encaminhamento à Gerência Técnica.
- Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou via área online).
- Parecer técnico.
- Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação
- Prazos
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CONSÓRCIO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
- Documentos Necessários
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Termo de Constituição de Consórcio;
Entregar cópia do Edital de Licitação em que deseja participar;
Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.
Importante: solicitar boleto pelo e-mail: informacao@creadf.org.br.
Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo/assunto: Registro de Consórcio sem Personalidade Jurídica.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
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- Atendimento.
- Análise preliminar dos documentos.
- Encaminhamento à Gerência Técnica.
- Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou via área online).
- Parecer Técnico.
- Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
- Prazos
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15 dias úteis a partir do recebimento da documentação.
O prazo será estendido se a solicitação for encaminhada à Câmara Especializada
SOCIEDADE COM PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
Descrição
A Sociedade de Propósito Específico – SPE – é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico. atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.
Fundamentação legal
Lei Complementar nº 128/2008, que fez várias alterações na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das MPE), principalmente no artigo 56, excluindo o Consórcio Simples e introduzindo a Sociedade de Propósito Específica constituída por MPE.
- Documentos Necessários
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Instrumento de constituição da SPE: (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subseqüentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;
Cartão de CNPJ: dentro da validade;
Cadastro de Profissional FM-DDA 054;
Prova de vínculo: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SPE por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;
ART de Cargo e Função: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SPE, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.
Importante: solicitar boleto pelo e-mail: informacao@creadf.org.br.
Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
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- Atendimento.
- Análise preliminar dos documentos.
- Encaminhamento à Gerência Técnica.
- Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou por meio da área online).
- Parecer técnico.
- Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
- Prazos
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SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO - SPC
Descrição
É uma forma de estrutura empresarial na qual uma das partes (o sócio ostensivo) exerce a atividade econômica e a outra parte (o sócio participante) contribui com recursos financeiros ou outro bens, sem participar diretamente da administração e dos riscos de negócio.
- Documentos Necessários
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Instrumento de constituição da SPE: (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;
Cartão de CNPJ: dentro da validade;
Cadastro de Profissional FM-DDA 054;
Prova de vínculo: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SCP por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;
ART de Cargo e Função: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SCP, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.
Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: Registro de Sociedade em Cota de Participação.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
-
- Atendimento.
- Análise preliminar dos documentos.
- Encaminhamento à Gerência Técnica.
- Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou por meio da área online).
- Parecer técnico.
- Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
- Prazo
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