Livro de ordem de obras e serviços

O que é o Livro de Ordem
 

O Livro de Ordem é um documento instituído pela Resolução 1094 de 31 de outubro de 2017 do Confea e que tem o objetivo de se constituir na memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de engenharia. O documento deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais do sistema Confea/Crea. O Livro de Ordem, antes obrigatório para toda solicitação de CAT de obra ou fiscalização iniciada a partir de 1º de janeiro de 2018, foi suspenso temporariamente pela PL - 0259/2023, até a conclusão do trâmite final do projeto de alteração da Resolução.

 

Acesse o modelo do Livro de Ordem

Digital

Físico

Quem é responsável pelo registro das ocorrências no livro de ordem

Cada responsável técnico que participar da obra ou serviços poderá registrar as ocorrências no Livro de Ordem relativo ao seu trabalho.

Justificativa para a implantação do livro de ordem

Resolução nº 1.094, de 2017, do Confea, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O documento tem a finalidade de se constituir na memória escrita do empreendimento e servirá de subsídio para:

I – comprovar autoria de trabalhos;
II –garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III –dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV –avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e
V –eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

O que é registrado no livro de ordem

Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:

I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
V – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
VI – nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ART's respectivas;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
IX – nos serviços de Agronomia devem constar no Livro de Ordem as anotações referentes às receitas prescritas para cada tipo de cultura, bem como as orientações para aplicação dos produtos receitados; e
X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados. Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

Qual o modelo de livro de ordem devo utilizar

O Crea tem disponível no site um modelo de Livro de Ordem a ser utilizado.

Já possuo um modelo de livro. O que devo fazer?

Os livros de ordem porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da Resolução nº 1.094, de 2017, do Confea.