Dúvidas Frequentes

Acervo Técnico
O que é Acervo Técnico de um Profissional? 

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no Crea por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. 

O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT? 

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. 
 

Quando posso solicitar o Acervo Técnico? 

Poderá ser solicitado para as obras/serviços em andamento ou concluídos. Também poderá solicitar a CAT sem registro de atestado é a certidão expedida de acordo com os dados constantes das ART’s baixadas. 

Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional? 

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da CAT – Certidão de Acervo Técnico referente ao objeto do contrato e que tenham sido baixadas por conclusão da obra/serviço. 
No caso de obra/serviço em andamento, a ART não será baixada ainda, mas deve apresentar um atestado comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. 
A CAT sem registro de atestado é a relação de ART’s emitidas pelo profissional.

Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico? 

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. 
No Distrito Federal, este serviço está disponível no Portal deste Conselho (https://corp.creadf.org.br/login/profissional), mediante login e senha, e em seguida, acessar o Menu Novo Protocolo, Assunto: CAT. 

Quais são os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço? 

Os documentos e procedimentos necessários para solicitar a CAT estão disponíveis no link: (https://sitenovo.creadf.org.br/cat

Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART? 

A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
•    Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra ou serviço;
•    Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no Crea-DF no período de execução da obra ou serviço;
•    Havendo empresa executora, esta deverá estar devidamente registrada no Crea-DF no período de execução da obra ou serviço;
•    O Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o Crea-DF, no período da execução da obra ou serviço;
•    A ART deverá ser baixada após a conclusão da obra ou serviço. 

O que é Atestado de Capacidade Técnica? 

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
Conforme o Art. 58 da Resolução nº 1.025/2009  do Confea, “as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea”. 

Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da CAT? 

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1.025/2009 do Confea: 
Elaborado em papel timbrado da contratante ou com carimbo padronizado do CNPJ, ter razão social e CNPJ da contratante e contratada que executou os serviços, número do contrato, valor do contrato, período de realização da obra ou serviço (dia, mês e ano), dados qualitativos e quantitativos, equipe técnica (contendo o nome do profissional requerente) e assinado por profissional habilitado. 
Estas e outras informações acerca de atestado técnico estão disponíveis no link: (https://sitenovo.creadf.org.br/cat

A empresa para a qual eu prestei os serviços, não possui um profissional habilitado para assinar o meu Atestado de Capacidade Técnica. O que devo fazer? 

Neste caso,  o atestado deverá ser objeto de laudo técnico.  Conforme o Parágrafo Único do Art. 58 da  Resolução nº 1.025/2009  do Confea. 
O laudo deverá ser emitido por profissional habilitado, com a mesma atribuição do profissional requerente da CAT, contendo os dados, data e a ART de obra/serviço referente ao laudo. 

Estou em débito com o Crea-DF, referente à anuidade. Posso solicitar Certidão de Acervo Técnico? 

Pode, todavia, não poderá registrar ART estando em débito. 

Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico? 

Não, caso o profissional necessite de mais de uma via deverá abrir novo processo de emissão de CAT, apresentando novamente toda a documentação e taxa solicitada. 

Possuo uma CAT, onde consta como a empresa contratada, a pessoa jurídica na qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?  

Não. “A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico”, conforme o Parágrafo único do Art. 55 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea. 

O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora? 

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo documento sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do Art. 59 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea. E em seguida, solicitar uma nova emissão de CAT com esse novo atestado (substituição). 

Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica? 

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes. 

Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação? 

Neste caso, o profissional deverá apresentar o “Habite-se” ou documento equivalente expedido pela administração regional, por agência reguladora ou por órgão ambiental. 

Como faço para registrar uma CAT de atividade desenvolvida no Exterior? 

O procedimento para a solicitação do serviço segue os mesmos passos das obras realizadas em território nacional, conforme exposto no link https://sitenovo.creadf.org.br/cat, porém toda a documentação de comprovação de obra/serviço, deve ser traduzida por Tradutor Público Juramentado, caso tenha sido elaborado em língua estrangeira.

Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha CAT. Como faço? 

Primeiro, você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços que foram parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas. Esse atestado deve ter os dados mínimos exigidos pelo anexo IV da Resolução 1.025/2009 do Confea. Em seguida, solicitar nova CAT com esse atestado parcial (CAT de Obra/Serviço em Andamento). 

Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço? 

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação para a CAT de obra ou serviço, todavia, o atestado deve fazer menção ao Consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução nº 1.025/2009  do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como contratada a empresa consorciada com a qual o profissional possui vínculo. Esse consórcio deve estar previamente cadastrado no Crea-DF. 
 

Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço? 

Primeiramente, o consórcio deverá requerer seu registro no Crea-DF. Para requerer a certidão de acervo técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação para a CAT de obra ou serviço, todavia, o atestado deve ser emitido em nome do Consórcio, fazendo menção às empresas consorciadas e suas respectivas participações, além dos demais dados exigidos pela Resolução nº 1.025/2009 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como empresa contratada o consórcio. 

 

Anuidade
Por que devo pagar anuidade? 

A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. 

Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder? 

Você pode emitir o boleto diretamente pelo site do CREA-DF, com seu login e senha  no link  https://sitenovo.creadf.org.br/tiposdepagamentos  
 

Recebi o boleto para pagamento da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter novo boleto? 

Você pode reemitir o boleto diretamente pelo site do CREA-DF, com seu login e senha  no link  https://sitenovo.creadf.org.br/tiposdepagamentos   

Como é calculado o valor da anuidade? 

O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei nº 12.514/11, atualizado anualmente pelo Confea https://www.confea.org.br/definidos-valores-das-anuidades-e-art-para-2021 

Estou desempregado. Tenho direito a desconto no pagamento da anuidade? Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade? 

O desconto na anuidade, no caso de desemprego, não está previsto na legislação ou Ato Administrativo do Crea-DF vigentes. É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos:
I.    70% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
II.    Profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
III.    Profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
IV.    Profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. 

Possuo registro ativo no Crea-DF. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação? 

Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção ou o cancelamento do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
•    Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
•    Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa. 

Meu Crea de origem é de outro Estado. Tenho visto no Distrito Federal. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados? 

Não. A anuidade deve ser recolhida no Conselho Regional do seu registro de origem, ou no Estado em que estiver atuando. 

Tenho débito de anuidades, posso parcelar o pagamento? 

Verifique a possibilidade junto ao nosso setor de Cobrança presencialmente ou nos contatos:
WHATSAPP: (61) 98415-9194 / 98415-9179/ 99562-5335 
Email: cobranca@creadf.org.br 
Telefone fixo: (61) 3961-2809/2813/2812/2879/2863/2815/2814/2828

Somos uma empresa com registro no Crea-DF e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito? 

Verifique a possibilidade junto ao nosso setor de Cobrança presencialmente ou nos contatos:
WHATSAPP: (61) 98415-9194 / 98415-9179/ 99562-5335 
Email: cobranca@creadf.org.br 
Telefone fixo: (61) 3961-2809/2813/2812/2879/2863/2815/2814/2828

Como é calculado o valor da anuidade de empresas? 

É calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1.066/2015 do CONFEA. 

 

ART Anotação de Responsabilidade Técnica
O que é ART? 

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Qual a importância da ART para o profissional? 

Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal). 

Em que caso devo recolher ART? 

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-DF, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos. 

Como preencho uma ART? 

Este serviço está disponível no sistema 
Clique para instruções no preenchimento de ART de OBRA/SERVIÇO  site.

Clique para instruções no preenchimento de ART de CARGO/FUNÇÃO site.  

Clique para instruções no preenchimento de ART MÚLTIPLA site.
 

Quais os tipos de preenchimento de ART? 

Há 3(três) tipos de ART’s, quais sejam:
•    Obra e Serviço
•    Cargo e Função
•    Múltipla 
As ARTs Múltiplas podem ser de obra/serviço (ARTs mensais de serviços rotineiros, executados em grande quantidade dentro de um mesmo mês) ou de receituário agronômico. 
 

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART? 

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas. 

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função? 

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea. 

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART? 

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART. 

O que acontece quando a ART não é recolhida? 

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66. 
 

Como são fixados os valores das taxas de ART? 

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei nº 12.514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1.067/2015 do Confea e tem validade para todos os Creas. 

Após o pagamento, quando posso imprimir a ART validada? 

A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do Crea-DF, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento. 
 

Como efetuo a retificação de uma ART? 

Após a confirmação e envio da ART no sistema, a mesma não poderá ser retificada. Caso não tenha sido paga, desconsidere e preencha uma nova ART. 
No caso de ART já paga, será necessário o preenchimento de nova ART de Substituição, vinculada à ART inicial de acordo com a necessidade. 
Se essa nova ART de Substituição não alterar dados de contrato (contratada, contratante, número do contrato) ou atividade técnica, será isenta de taxa. Caso contrário, estará sujeita a taxa.   

Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar? 

Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
Complementar – aditivo de prazo: houver alteração contratual ou aditivo contratual, que prorrogue o prazo de execução da obra/serviço; 
Complementar – detalhamento de atividades técnicas: quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; 
Complementar – obra/serviço vinculada à ART cargo/função: quando a pessoa jurídica a qual o profissional possui vínculo empregatício desenvolver atividades para terceiros, em função de contrato escrito ou verbal para execução de obra ou prestação de serviço e quando desenvolver atividades para si, em função de seu objeto social ou competência legal;  
Complementar – aditivo de valor: informa o aditivo contratual com ou sem alteração da faixa de recolhimento da ART. 

Estou tentando recolher uma ART de substituição, mas alguns campos como o de “atividades técnicas”  estão bloqueados, o que está acontecendo? 

Conforme Resoluções 1.025/2009 (art. 10, inciso II-b) e 1067 ( art. 4º, § 1º, item II) ambas do Confea, em 09/03/2020, houve alterações no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART, conforme segue: 
a.    Serão preenchidos automaticamente pelo sistema os dados da ART anterior (vinculada), podendo haver alguns campos bloqueados para edição (ver regras abaixo); 
b.    Vinculação por Forma de Registro: somente é permitida a vinculação à ART do mesmo profissional; 
c.    Vinculação por Participação Técnica: somente é permitida a vinculação à ART de outro profissional; 
d.    ART Substituição Retificadora : não é permitida a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada; 
e.    ART Complementar – Aditivo de Prazo: somente será permitida a alteração dos campos de validade do contrato e da obra/serviço; 
f.    Eventuais correções de ART que alterem objeto do contrato ou atividade técnica, serão objeto de vinculação através de ART Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada. 
g.    Demais ARTs Complementares não terão campos travados.

Já recolhi a ART e preciso incluir uma nova atividade técnica. Como procedo? 

Nesse caso deverá ser recolhida nova ART complementar – detalhamento de atividade técnica, vinculada à inicial. 

Quais são as formas de registro de ARTs? 

São três formas: inicial, complementar e substituição. 

Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART? 

Não. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme Resolução 1.025/09 do Confea. 
 

O que é baixa de ART? 

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da  Resolução nº 1.025/2009 do Confea. 
Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço pelos prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc.). 
 

Como faço para baixar ARTs? 

Este serviço está disponível no sistema https://corp.creadf.org.br/login/profissional 
Devendo ir em: “Acesso Rápido” – Acesso as ARTs – Gerenciar – Lista (Escolha a situação para listagem das ARTs) - BAIXAR

Uma ART registrada pode ser anulada pelo Crea-df? 

Sim. Conforme artigo 25 da Resolução nº 1.025/2009  do Confea, caso seja constatado indício de irregularidade em seu preenchimento. 
 

Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais? 

Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por Participação Técnica ou por Contrato, respectivamente, quando:
•    Houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e
•    Houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento. 
 

Quando concluímos um determinado trabalho, cuja ART já recolhemos, devemos comunicar o Crea-df imediatamente após o encerramento do trabalho? Quando e como é feita esta comunicação? 

Sim. De acordo com o art. 14 da  Resolução nº 1025/09  do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Ainda, no art. 15 da mesma Resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I.    Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II.    Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
a.    rescisão contratual;
b.    substituição do responsável técnico; ou
c.    paralisação da obra e serviço.
A comunicação de baixa poderá ser feita no site do Crea-df no link https://corp.creadf.org.br/login/profissional 
 

Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta? 

Sim. De acordo com o art. 21 da  Resolução nº 1.025/2009 do Confea, o cancelamento da ART ocorrerá quando:
I.    nenhuma das atividades técnicas descritas na ART for executada; ou
II.    o contrato não for executado.
Neste caso, o profissional poderá requerer o cancelamento da ART juntamente com o reembolso da taxa de serviço, seguindo os passos abaixo:
Abrir o processo logando - https://corp.creadf.org.br/login/profissional 
Solicitação de Serviços/Protocolo On-line → Nova Solicitação ->Devolução de taxa
Informar na DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO que deseja o CANCELAMENTO DA ART NÚMERO xxx.
Incluir os Formulários 069 e 070 (opção 7) preenchidos: 
https://sitenovo.creadf.org.br/requerimentos  
E anexar uma CARTA explicando os motivos do cancelamento da ART 
 
Mas atenção: a solicitação do cancelamento e devolução de valores de ART será encaminhada à Câmara Especializada para análise e parecer, conforme o art. 23 da citada Resolução. 

Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ? 

Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal (Art. 11 e 12 da Resolução 1.025/09), consignando no campo “Observação” o período estimado de participação. 

Como faço para cancelar uma ART? 

A ART pode ser cancelada quando o contrato não tiver sido iniciado, ou, no caso de contrato iniciado, não houve a participação do profissional que requer o cancelamento. 

Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço? 

Não, tendo em vista que a ART é obrigatória antes ou durante a realização da obra/serviço. Caso ocorra a situação descrita, deve abrir um processo de Recuperação de Acervo Técnico, seguindo os passos:
A solicitação deve ser feita online. Acessar: https://corp.creadf.org.br/login/profissional 
Ir em Novo Protocolo -> Assunto→ Recuperação de Acervo Técnico

Anexar o requerimento 187: https://sitenovo.creadf.org.br/requerimentos 
 
A data inicial da ART poderá ser retroativa, mas a final deve ser a data de hoje. Nas OBSERVAÇÕES do rascunho da ART, colocar a data real de início e término do serviço/obra, conforme descrito no contrato. Vai anexar esse rascunho, o contrato com o contratante e uma prova de vínculo do profissional com a empresa, juntamente com o Requerimento ao processo.

Taxas: https://gpag.creadf.org.br/boleto/form_boleto_site.php 
Selecione a opção: "Incorporação de Acervo Técnico" para a emissão do boleto de pagamento.
 

 

Certidão
O que é Certidão? 

Certidão é um documento legal fornecido por instituição pública ou privada que atesta de forma escrita, a uma pessoa física ou jurídica, informações que comprovam a sua regularidade conforme o registrado em seu banco de dados.  
O Crea-DF fornece as certidões abaixo:
Pessoa Física:
•    Certidão Negativa de Obras/Serviços Anotados
Disponível em: https://sitenovo.creadf.org.br/certinegativadeobras 
É o documento emitido pelo Crea-DF que certifica a inexistência de Art’s de Obras/Serviços.
•    Certidão Específica
Disponível em https://sitenovo.creadf.org.br/certiesp 
O Crea-DF fornece certidões especificas para comprovações diversas, atendendo às necessidades e finalidades propostas.
•    Certidão Ético Profissional
Disponível em https://sitenovo.creadf.org.br/eticopro
É o documento que comprova que o profissional não sofreu a aplicação de penalidades por infração ao Código de Ética Profissional.
•    Certidão de Registro e Quitação 
Disponível em https://corp.creadf.org.br/crq/publica/profissional 
Comprova a regularidade de registro do profissional, e certifica ainda, que o interessado não se encontra em débito com o CREA-DF. 

Pessoa Jurídica
•    Certidão Específica
Disponível em https://sitenovo.creadf.org.br/index.php/certiesp 
O Crea-DF fornece certidões especificas para comprovações diversas, atendendo às necessidades e finalidades propostas.
•    Certidão Negativa de Obras/Serviços Anotados
Disponível em https://sitenovo.creadf.org.br/index.php/certinegativadeobras
É o documento emitido pelo Crea-DF que certifica a inexistência de Art’s de Obras/Serviços.
•    Certidão de Registro e Quitação 
Disponível em https://corp.creadf.org.br/crq/publica/empresa
 
Comprova a regularidade de registro do profissional, e certifica ainda, que o interessado não se encontra em débito com o CREA-DF. 
 

Preciso solicitar visto em outro Estado, como obter a Certidão? 

A Certidão de registro e anotações, está disponível gratuitamente no site do Crea/DF
Para Emissão de CRQ - Certidão de Registro e Quitação PF acesse:
https://corp.creadf.org.br/crq/publica/profissional 

Para Emissão de CRQ - Certidão de Registro e Quitação PJ acesse:
https://corp.creadf.org.br/crq/publica/empresa 
 

Qual é a Certidão que o INCRA exige dos profissionais para que possam assumir os serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR? 

É a Certidão Específica para atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que os profissionais da área tecnológica devem apresentar ao INCRA. É fornecida pelo Crea-DF, aos Engenheiros Agrimensores (art. 4º da Resolução nº 218/73); Engenheiros Cartógrafos, Engenheiros Geógrafos, Engenheiros de Geodésia e Topografia (art. 6º da Resolução nº 218/73) devido à sua formação acadêmica. Aos demais profissionais: Engenheiro Agrônomo (art. 5º da Resolução nº 218/73); Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção (art. 7º da Resolução nº 218/73); Engenheiro Florestal (art. 10 da Resolução nº 218/73); Engenheiro Geólogo (art. 11 da Resolução nº 218/73); Engenheiro de Minas (art. 14 da Resolução nº 218/73); Engenheiro de Petróleo (art. 16 da Resolução nº 218/73); Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil (art. 22 da Resolução nº 218/73); Engenheiro Agrícola (art. 1º da Resolução nº 256/78); Geólogo (art. 11 da Resolução nº 218/73 ou artigo 6º da Lei nº 4.076/62); Geógrafo (Lei nº 6.664/79) e outros Tecnólogos das áreas acima explicitadas, a certidão é fornecida após a realização de curso de especialização, ou seja, lato sensu ou stricto sensu para graduados de nível superior, (Decisões Plenárias 2087/04; 1347/08 e 574/10 do Confea ), que estejam em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e devidamente registrados no Sistema Confea/Crea. Os profissionais de outras modalidades, que não da Agrimensura, que durante sua graduação cursaram 360 horas dos conteúdos listados na Decisão Plenária PL 2087/04 do Confea, após análise das Câmaras Especializadas poderão obter a Certidão para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. 

Designer de Interiores
Os Tecnólogos em Designer de Interiores podem se registrar no Crea/DF? 

Sim. Os Tecnólogos em Designe de Interiores já podem se registrar e terão título de tecnólogos em edificações.

Empresa
Que tipo de empresa precisa ter o registro no Crea-DF ? 

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 , Art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Ainda, de acordo com a  Resolução nº 1121/19,  Art. 3º “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.” 

Como registrar uma empresa no Crea-DF? 

Acessando o site https://sitenovo.creadf.org.br/regjuri 

Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no Distrito Federal, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho? 

A empresa deverá requerer o Visto para Execução de Obras/Serviços, a documentação necessária pode ser localizada no site https://sitenovo.creadf.org.br/vistoempresa 

Minha empresa é registrada em outro Estado, porém vamos participar de uma licitação no Distrito Federal. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação? 

A empresa poderá participar da licitação com a comprovação de registro no CREA de origem, conforme Resolução 1.121/19 do Confea. 
Vale lembrar, que o visto para licitação não concede o direito para executar obras no Distrito Federal. Assim, caso a empresa vença a concorrência, deverá providenciar o seu registro definitivo ou o Visto neste caso, se a obra não ultrapassar 180 dias. 

O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no Crea-DF? 

A empresa deverá solicitar a alteração do registro, seguindo os passos abaixo:
Basta acessar o site e realizar o seu cadastro https://protocolo.creadf.org.br/ - CADASTRE-SE.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO COMO REPRESENTANTE/EMPREGADO DA EMPRESA
1- O cadastro deve ser feito no CPF do representante da empresa.
2- A senha será criada pelo REPRESENTANTE/EMPREGADO DA EMPRESA e um e-mail de validação será enviado ao e-mail que a empresa tem cadastrado no Crea (se for o caso). Se necessário, verifique a Lixeira e também a caixa de Spam.

Voltar ao link anterior e acessar o sistema. 
•    Meu Protocolo → Nova Solicitação → Assunto → favor escolher a opção CARTA. Coloque na DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO, que o processo é de solicitação de ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DE PESSOA JURÍDICA

Requerimentos: https://sitenovo.creadf.org.br/requerimentos  
1- FM-DDA 071 - Requerimento de Pessoa Jurídica
•    Documento de Alteração(ões) Contratual(ais), legalmente registrada(s), constando número e data de registro no órgão competente (Junta Comercial, Cartório de Registros Especiais ou Cartório de Títulos e Documentos). Original e cópia ou cópia autenticada. Caso a interessada possua mais de uma alteração contratual,apresente todas as não registradas ou a última se estiver consolidada.

Taxas: https://gpag.creadf.org.br/boleto/form_boleto_site.php 
Selecione a opção: "alteração contratual – PJ" para a emissão do boleto de pagamento.

OBSERVAÇÃO: a taxa é cobrada apenas para alteração no contrato, alterações como endereço, e-mail e telefone devem seguir o procedimento acima, mas sem o recolhimento da taxa. Lembrar de anexar algum documento no lugar da taxa para conseguir salvar o processo online.
 

Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do Crea. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no Crea-DF? 

Sim. Conforme o art. 60, da Lei Federal nº 5.194/66 , “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. 
 

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no Crea-DF? 

Sim. O registro no Crea-DF é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada)  e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 . 
 

A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo Crea-DF é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados? 

Sim. A Certidão de Registro de Empresa comprova, além do registro ativo no Crea-DF, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados.  

Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de mais um profissional. Qual o procedimento para a inclusão deste novo responsável técnico? 

Apresentando a documentação indicada no site.

Apesar de constar em nosso contrato social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional indicado como responsável técnico, não pretendemos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis técnicos para as atividades que não estamos executando?  

De acordo com a Resolução 1121/19 Art. 12. “A câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos. Parágrafo único. O registro será concedido com restrição das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.”  
 

Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo? 

Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflita com o horário que trabalha na empresa já existente.  

É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa? 

Sim. Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é uma pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física. 

Para a prestação de serviços em nossa empresa, qual deve ser a remuneração paga a um profissional legalmente habilitado pelo Crea? 

Ao profissional legalmente habilitado pelo Crea, com graduação de Nível Superior ou Tecnólogo, cujo contrato de trabalho seja regido pela CLT (empresas privadas ou públicas), deve ser atribuído o piso salarial definido na Lei Federal nº 4.950-A/66.

Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa? 

Não. Por força da aplicação da Lei 13.639/2018, em 20 de dezembro de 2018 os técnicos industriais foram desvinculados do Sistema Confea/Crea.  

É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa? 

Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, por profissional legalmente habilitado pelo Crea, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa. 
 

É possível registrar no Crea-DF uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área? 

Sim. Conforme Decisão Plenária PL – nº 1230/07, do Confea, os CREAS procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. 

Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no Crea-DF? 

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. 

Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração? 

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. 

 É necessário o cadastro de Consórcio no CREA-DF? 

Sim. Os Consórcios Nacionais constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, e que tenham CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, devem se cadastrar no Crea-DF. São isentos de anuidade, conforme Resolução 1.066 do Confea. 

Fiscalização
O que o Crea-DF fiscaliza? 

O Crea-DF é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos.   

A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional previstas nas Lei Federais nº 5194/66, 6496/77 e 4950-A/77, tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas, garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais. 
O objetivo da Fiscalização é verificar o exercício profissional da Engenharia e Agronomia, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação efetiva de profissional habilitado, registro da devida e competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. 
Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

Como identificar um Agente Fiscal do Crea-DF? 

Solicitando que apresente a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), da qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-DF. 

Quem pode fazer uma denúncia? 

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino. 

Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo? 

Sua manifestação pode ser anotada na Ouvidoria: https://mobile.creadf.org.br/sro_web_21/manifestacao.php 
 

Posso fazer denúncia anônima? 

Sim, para obras, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-DF, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.
O denunciante anônimo não terá acesso aos aos procedimentos administrativos adotados em relação à denúncia feita.

O Crea-DF pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações? 

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Agefis e o DF Legal. 

O Crea-DF avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”? 

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Agefis e o DF Legal. 

O Crea-DF apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais? 

Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos de naturezas diversas dos seus próprios emolumentos. Nestes casos, a discussão cabe à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.  

A fiscalização do Crea-DF avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)? 

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-DF para vistoria e elaboração de laudo técnico com a anotação da devida ART. 

Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-DF? 

Essa consulta está disponível site indo em Consultas – Consulta Profissionais Registrados ou Consulta Empresas Registradas.

Recebi um Auto de Infração. O que faço? 

O autuado poderá apresentar em sua defesa, em até 10 dias após o recebimento do Auto de Infração, as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, junto a Unidade de Atendimento mencionada no Auto de Infração. 

É possível parcelar o pagamento de uma multa? 

Sim, em até 12 vezes.  


 

 

Instituições de Ensino / Curso
Como saber se uma Instituição de Ensino ou curso estão cadastrados no Crea-DF? 

Esta consulta está disponível em nosso site > Institucional > Instituições de Ensino > Instituições de Ensino e Cursos Cadastrados no Crea/DF . 

Como uma Instituição de Ensino pode cadastrar cursos no Crea-DF? 

A Instituição de Ensino, deverá se cadastrar no site - https://ged.creadf.org.br/login - e protocolar os Formulários 52 e 53 - https://sitenovo.creadf.org.br/requerimentos,  juntamente com a documentação solicitada em cada formulário. Os formulários do CONFEA estão disponíveis abaixo.
•    Formulário A (anexo da Resolução 1073 do Confea) – dados gerais da Instituição de Ensino, assinado pelo representante da Instituição de Ensino
•    Formulário B (anexo da Resolução 1073 do Confea) – dados gerais do curso a ser cadastrado, assinado pelo representante da Instituição de Ensino
Caso a Instituição de Ensino já seja cadastrada, para cadastramento somente do curso, apresentar os documentos do Formulário 52.

A Instituição de Ensino pode solicitar ao Crea-DF revisão de atribuições profissionais concedidas aos seus egressos? 

Após o Crea-DF cadastrar o curso da Instituição de Ensino, caso essa não concorde com as atribuições concedidas aos seus egressos, pode solicitar revisão mediante apresentação de ofício dirigido à Câmara Especializada competente, apresentando as provas curriculares de seus argumentos.

 

Profissional
Como faço para obter o registro do Crea-DF?   

Acessando o Portal do Crea-DF (https://sitenovo.creadf.org.br/index.php/), acessando a aba PROFISSIONAIS > Registro de Profissional > Documento Necessário, onde terá o botão SOLICITE AQUI. Clique no ícone para realizar o seu cadastro. 
Você vai receber um email para validar seu acesso. Após a validação vai voltar ao link anterior e acessar o sistema em Novo Protocolo → Assunto → REGISTRO DE PROFISSIONAL

Deve preencher os Formulários FM-DDA 068 - Requerimento Profissional e FM-DDA 141 Termo de Responsabilidade de Utilização de Serviços on-line, disponíveis no endereço https://sitenovo.creadf.org.br/requerimentos

A taxa é gerada no site https://gpag.creadf.org.br/boleto/form_boleto_site.php  selecionando a opção “REGISTRO DE PESSOA FÍSICA INICIAL”.
 Este procedimento consta também no site do Crea/DF no link https://sitenovo.creadf.org.br/registroprofissional 
O registro no Crea-DF é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso de nível     superior e colado grau, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) nos cursos definidos na Resolução nº 473 de 26/11/2002 do Confea.
 

Quais profissionais podem se registrar no Crea-DF? 

O Crea-DF registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu curso é passível de registro no Crea. 
 

Quais os documentos necessários para efetuar o meu Registro Profissional? 

A lista de documentos necessários, assim como os procedimentos, estão disponíveis no link Registro on-line.   
 

Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no Crea-DF apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso? 

Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional deverá apresentar o Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não são aceitos. 

Possuía o Registro Provisório, porém, após um ano, o mesmo venceu, pois não apresentei o meu diploma de conclusão de curso no período previsto. O que devo fazer? 

Para regularizar a situação o Professional deverá apresentar seu diploma, seguindo os passos indicados no site Apresentação de Diploma.
 

Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao Crea-DF? 

Sim. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011. No ato da solicitação do registro é cobrado o valor proporcional da anuidade referente ao mês da solicitação. Os valores das anuidades são previstos anualmente através da Resolução nº 1.066 do Confea. 

Meus dados de contato mudaram. Como faço para alterá-los no meu cadastro junto ao Crea-DF? 

A atualização de endereço, email e telefone poderá ser feita online, diretamente no sistema PROFISSIONAL. Após acessar o sistema com seu login e senha, clique na aba Dados de Contato e atualize todos os dados necessários.
 

Sou formado num curso da área de processamento de dados. Posso obter meu registro no Crea-DF? 

Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do Sistema Confea/Crea, conforme tabela de títulos do CONFEA. 

Sou Engenheiro Químico. Em que Conselho devo me registrar? 

O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto seu registro deve ser feito no CREA-DF, que é o órgão legal de fiscalização dos profissionais da Engenharia, conforme Decreto nº 23.569/33 e Lei Federal nº 5.194/66. 

O Crea-DF concede registro para cursos obtidos no exterior? 

Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior. O procedimento e documentação necessária para obtenção do registro está disponível no link Registro de Profissional em Registro de Profissional Diplomado no Exterior.

Meu diploma obtido no exterior ainda não foi revalidado no Brasil. Onde posso revalidá-lo? 

Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplo: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc. 

Sou prático e sei que tenho capacidade para construir pequenas moradias. Posso ter a licença do Crea-DF? 

O Crea-SP não concede novas licenças para práticos desde 1966, conforme o advento da Lei Federal nº 5.194/66. O Crea-DF registra somente os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, conforme a tabela de títulos, anexo da Resolução nº 473/02 do Confea. 

Sou registrado no Crea-DF e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso? 

Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia no Distrito Federal, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A documentação necessária e os passos para a solicitação online estão localizados no site do Crea-DF.  A Instituição de Ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no Crea-DF. 

Quais documentos deverei apresentar para obter o Visto Profissional no Crea-DF? 

A documentação necessária está disponível no site do Crea-DF, podendo variar caso o profissional seja recadastrado (com RNP – Registro Nacional de Profissional) ou não recadastrado. Para solicitar o visto, a documentação deverá ser protocolada online, conforme os passos do site do Crea-DF.

Possuo o Visto Provisóriono Crea-DF, porém já fiz a apresentação do meu diploma no Crea de origem, convertendo o meu registro provisório para definitivo. Qual o procedimento para atualizar o meu Visto junto ao Crea-DF? 

O profissional deverá abrir o processo online e apresentar o FM-DDA 068 - Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado, além da Certidão de Registro Profissional (já atualizada e em vigência) emitida pelo CREA de origem, 
Não há cobrança de taxa para essa solicitação. 

Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional? 

A documentação necessária e os passos estão disponíveis no site do Crea-DF.

Preciso obter a 2ª via de minha carteira expedida pelo Crea de origem. Posso solicitar ao Crea-DF?

A segunda via de carteira profissional deve ser requerida no Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade. Portanto, o CREA-DF pode expedir essas segundas vias desde que o profissional possua visto nesta Regional. 

Se eu tiver meu nome ou algum documento pessoal alterado oficialmente, terei que proceder alteração no Crea-DF? 

Sim. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada ou original e cópia simples do documento que comprove oficialmente as alterações (ex.: Certidão de Casamento, averbação na  Certidão de Nascimento, Certificado de Naturalização, RG, título de eleitor, etc.), juntamente com Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado. A abertura do processo deverá ser feita online, na Área do Profissional. Será realizado  a atualização cadastral e emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento de taxa. 
 

Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações? 

A carteira definitiva expedida na forma de cartão e a Carteira de Anotações não tem mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira estabelecido na forma da Resolução 1059/2014 e  Resolução 1063/2015 do Confea, através do pedido de 2ª via de carteira. 
 

Meu registro profissional foi protocolado fora do Crea-DF. Posso atuar profissionalmente no Distrito Federal? 

Sim, desde que obtenha o Visto Profissional no CREA-DF, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e  Resolução 1059/2014  e Resolução 1063/2015 do Confea.  
 

Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais? 

Através da Certidão de Registro e Quitação, disponível gratuitamente no site.

Já fiz o Recadastramento Nacional e recebi uma carteira provisória. Além da carteira antiga, o meu número de registro atual também perderá a validade? 

Conforme Art. 2º da Resolução 494/06, “O recadastramento é a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Creas e tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea e viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução nº 1.007, de 2003”, podendo sofrer alteração no número do registro no CREA.  

Para alterar ou atualizar dados pessoais em carteira é cobrada alguma taxa? 

Sim. Considerando que será emita nova carteira devido às alterações será cobrado taxa para emissão da segunda via. 

Meu registro original não é do Crea-DF e quero solicitar a revisão de atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido? 

A revisão de atribuições deverá ser solicitada diretamente no CREA de origem. 

Possuo registro ativo no Crea-DF, porém atualmente não estou exercendo a minha profissão. Neste caso basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação? 

Não, não basta deixar de pagar anuidade. O profissional deverá solicitar a interrupção de registro abrindo o processo online, conforme os passos do site. Enquanto não solicitar a baixa, as anuidades são devidas pelo registro em vigor (art. 63 da Lei 5194/66). 
 

Possuo visto no Crea-DF e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer? 

Deverá solicitar a interrupção de seu Registro no Crea de origem, comprovando não atuar mais na área. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades, quer no Crea-DF ou no Crea de origem. 

Interrompi o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir? 

Para solicitar a reativação do registro é necessário que o profissional abra o seu processo online e apresente a documentação localizada no site do Crea-DF.
 

O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional registrado no Crea-DF e que tenha falecido ? E se houver débito? 

É necessário comunicar o falecimento do profissional para que seja procedida a baixa do registro. O processo deverá ser aberto online, conforme os passos do site. Eventuais débitos perdem seu efeito com o falecimento do profissional. 

Meu registro foi cancelado no Crea-DF e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente? 

Não, receberá novo número de registro. 

Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea-DF. Como devo proceder? 

A Certidão de Registro e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-DF, e está disponível gratuitamente no site.

Preciso localizar um profissional. O Crea-DF pode fornecer seu endereço ou telefone de contato? 

O Crea-DF não fornece endereço ou telefone de contato dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial. 

Preciso de uma relação nominal dos profissionais registrados no Crea-DF. O Crea-DF fornece essa lista? 

O Crea-SP não fornece informações sobre o banco de dados de seus profissionais, nem mesmo listagem dos mesmos, salvo em caso de solicitação judicial. 

Quanto devo cobrar pelos serviços prestados? 

Deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimos Profissionais, elaborada pelas entidades de classe da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia vigente na região de atuação, devidamente registradas no Crea-DF. A divulgação dessa tabela cabe à entidade de classe que a editou. 

Qual é o piso salarial para os profissionais registrados no Crea? 

Segundo a Lei Federal nº 4950-A/66 os profissionais de nível superior pleno que têm jornada de até 6 (seis) horas diárias devem receber o equivalente a 6 (seis) salários mínimos por mês. Os profissionais que trabalham 8 (oito) horas por dia devem receber o equivalente a 8,5 (oito e meio) salários mínimos mensais.
A Lei nº 4950-A/66 deve ser aplicada somente aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
 
GEÓLOGOS, GEÓGRAFOS E METEOROLOGISTAS: A Resolução nº 397/95, do Confea assegura o cumprimento do salário mínimo profissional conforme a Lei Federal nº 4950-A/66.
 
O TECNÓLOGO, de acordo com a mesma Lei, até 6 horas diárias de trabalho deve receber o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos mensais.

Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número do Registro no Crea-DF? 

O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea.
O número do registro no Crea-DF é o número de registro no Conselho Regional.

Nos serviços fornecidos pelo Crea-DF (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de registro no Crea-DF.

Ressaltamos que, conforme artigo 14 da Lei nº 5.194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”. 
 

Como faço para consultar o andamento do meu Protocolo? 

PROTOCOLO ABERTO NO ATENDIMENTO PESSOAL:
Poderá ser consultado no site.
 
PROTOCOLO ABERTO ONLINE:
Basta logar novamente e acessar a aba PROTOCOLO no canto direito da página. 

Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder? 

O Confea mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco. O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. Maiores informações estão disponíveis em Reciprocidade Brasil X Portugal.