O direito à indenização em casos de ações ou omissões do poder público foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou que a União arque integralmente com o tratamento de saúde de uma mulher vítima de um grave acidente em um elevador dentro da sede da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em Belém, no Pará.
A decisão tem como base o artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado. Pela regra constitucional, o poder público responde pelos danos causados a terceiros independentemente de comprovação de culpa, desde que fique caracterizado o nexo entre a falha do serviço e o prejuízo sofrido.
Falhas graves no elevador causaram o acidente
A vítima sofreu fratura e outras lesões após o elevador despencar. Embora o excesso de pessoas tenha contribuído para a ocorrência, laudos técnicos apontaram uma série de falhas graves de manutenção como fatores determinantes para o acidente. Entre os problemas identificados estavam:
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Ausência de sistema controlador de carga, que deveria impedir o funcionamento com peso acima do permitido;
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Possível falha no controlador de velocidade;
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Desgaste acentuado nas lonas e sapatas de freio.
Segundo o TRF-1, o elevador não oferecia condições mínimas de segurança para funcionamento.
Estado deve custear tratamento completo da vítima
A mulher ficou com sequelas que exigem tratamento médico especializado em local distante de sua cidade de origem. Por isso, a Justiça determinou que a Sudam não apenas custeie integralmente o tratamento, mas também as despesas com transporte, alimentação e estadia da vítima e de um acompanhante, até a sua completa recuperação.
Para o advogado Paulo Henrique Queiroz, especialista em Direito Administrativo, a decisão reforça o que já está previsto na Constituição.
“Não há que se transferir para o usuário o ônus de garantir que o elevador não esteja sobrecarregado. É dever do Estado oferecer equipamentos seguros. Deveria existir um sistema que impedisse o funcionamento em caso de excesso de peso”.
Quando o acidente ocorre em local privado, a regra muda
Outro caso citado foi o do gesseiro Wanderson dos Reis, que sofreu um acidente em um elevador dentro de um hospital privado, em Brasília. Nessa situação, o entendimento jurídico é diferente.
De acordo com o advogado, em casos que não envolvem o poder público, não existe responsabilidade objetiva automática. A vítima precisa comprovar culpa, negligência ou falha direta da empresa responsável.
Segurança depende de manutenção e responsabilidade técnica
O engenheiro eletricista Juliano Ferreira explica que, apesar do medo que acidentes geram, o elevador é considerado um dos meios de transporte mais seguros do mundo, desde que obedecidas todas as normas técnicas.
“Para funcionar dentro das condições de segurança, o elevador precisa de manutenção periódica, técnicos treinados e um engenheiro responsável. Todo contrato deve ter um Responsável Técnico com registro no CREA e a devida ART vinculada ao equipamento”.
CREA é responsável pela fiscalização dos profissionais
A responsabilidade pela fiscalização dos profissionais da engenharia e pelas condições técnicas dos serviços é do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF).
O engenheiro Rodrigo Ramiro reforça que a atuação da população também é fundamental nesse processo:
“O CREA fiscaliza obras e serviços, mas também pode agir por meio de denúncias. A população pode entrar em contato para verificar se a empresa atua de forma regular e se existe uma ART registrada”.
“Esse apoio da sociedade é essencial para garantir que os empreendimentos estejam dentro das normas”.
Gravação no CREA-DF reforça papel preventivo
A matéria foi gravada no CREA-DF e reforça a importância da atuação preventiva do sistema profissional na fiscalização das instalações, na valorização da engenharia responsável e na proteção da vida.
O caso julgado pelo TRF-1 serve de alerta: falhas técnicas, ausência de manutenção e negligência não são apenas infrações administrativas, podem resultar em graves acidentes e em pesadas responsabilidades legais para o Estado e para empresas privadas.
Link matéria completa: https://www.youtube.com/watch?v=uVzuN6e07B4
Catarina Angelini
Comunicação CREA-DF




