Taxas: Valores de Serviços e Multas 2025

Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.) 

Decisão Plenária PL-0614/2024, do CONFEA  (Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)

Ato normativo nº 002, do Crea-DF  (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências.)

Pessoa Jurídica

Serviços Valor
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) R$ 308,58
Visto de registro R$ 153,83
Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 63,36
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 63,36
Requerimento de registro de obra intelectual R$ 385,47

Pessoa Física

Serviço Valor
Registro profissional R$ 100,44
Visto de registro (somente  aplicada ao profissionais que não efetuaram o recadastramento do CONFEA)  R$ 63,36
Expedição de carteira de identidade profissional R$ 63,36
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional R$ 63,36
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física R$ 63,36
Emissão de certidão até 20 ARTs R$ 63,36
Emissão de certidão acima de 20 ARTs R$ 128,49
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs R$ 63,36
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs R$ 128,49
Emissão de CAT com registro de atestado R$ 104,05
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 63,36
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato R$ 385,47
Requerimento de registro de obra intelectual R$ 385,47

 

Multa por exercício Ilegal da Profissão Art. 73 da Lei 5194/1966
 

Alínea Valor mínimo a ser pago Valor máximo a ser pago
A R$ 272,27 R$ 816,81
B R$ 816,81 R$ 1.633,64
C R$ 1.361,36 R$ 2.722,72
D R$ 1.361,36 R$ 2.722,72
E R$ 1.361,36 R$ 8.168,17

As multas contidos nas alíneas constantes da tabela supra, serão aplicados da seguinte forma:

I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;

II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;

III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;

IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e

V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.

NORMATIVOS REFERENTES:

Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.) 

Decisão Plenária PL-0614/2024, do CONFEA  (Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)

Ato normativo nº 002, do Crea-DF  (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências.)