Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.)
Decisão Plenária PL-0614/2024, do CONFEA (Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)
Ato normativo nº 002, do Crea-DF (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências.)
Pessoa Jurídica
Serviços | Valor |
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | R$ 308,58 |
Visto de registro | R$ 153,83 |
Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | R$ 63,36 |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | R$ 63,36 |
Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 385,47 |
Pessoa Física
Serviço | Valor |
Registro profissional | R$ 100,44 |
Visto de registro (somente aplicada ao profissionais que não efetuaram o recadastramento do CONFEA) | R$ 63,36 |
Expedição de carteira de identidade profissional | R$ 63,36 |
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | R$ 63,36 |
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | R$ 63,36 |
Emissão de certidão até 20 ARTs | R$ 63,36 |
Emissão de certidão acima de 20 ARTs | R$ 128,49 |
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | R$ 63,36 |
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | R$ 128,49 |
Emissão de CAT com registro de atestado | R$ 104,05 |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | R$ 63,36 |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | R$ 385,47 |
Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 385,47 |
Multa por exercício Ilegal da Profissão Art. 73 da Lei 5194/1966
Alínea | Valor mínimo a ser pago | Valor máximo a ser pago |
A | R$ 272,27 | R$ 816,81 |
B | R$ 816,81 | R$ 1.633,64 |
C | R$ 1.361,36 | R$ 2.722,72 |
D | R$ 1.361,36 | R$ 2.722,72 |
E | R$ 1.361,36 | R$ 8.168,17 |
As multas contidos nas alíneas constantes da tabela supra, serão aplicados da seguinte forma:
I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;
II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;
III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;
IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e
V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.
NORMATIVOS REFERENTES:
Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.)
Decisão Plenária PL-0614/2024, do CONFEA (Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)
Ato normativo nº 002, do Crea-DF (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências.)