COMUNICADO - Comissão de Renovação do Terço (CRT)

Faça sua opção pela Entidade de Classe que deseja ser representado no Plenário deste Regional. Em caso da ausência da opção, Vossa Senhoria não será contabilizada por entidade alguma, conforme art. 10 inciso 2 parágrafos 5º, 6º e 7º da Resolução n.º 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Confea.

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