O Auto de Infração é lavrado de forma legível, sem emendas ou rasuras, contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com requisitos obrigatórios estabelecido em normativos. O auto de infração deve conter a indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.
- As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
- Cabe às câmaras aplicar as penalidades e multas previstas.
- Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.
- Não se efetuando o pagamento das multas, amigavelmente, estas serão cobradas por via executiva.
INFRAÇÕES – CAPITULAÇÃO – LEGISLAÇÃO |
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DESCRIÇÃO |
INFRAÇÃO |
INCIDÊNCIA |
REINCIDÊNCIA |
NOVA REINCIDÊNCIA |
Acobertamento | Alínea “c” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Uso indevido do título profissional | Artigo 3º da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | |
Exercício de atividades estranhas às atribuições profissionais | Alínea “b” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Falta de ART | Artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77 | Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Falta de placa | Artigo 16 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | |
Falta de registro de nível médio | Alínea “a” do artigo 6º e artigo 84 da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Profissional suspenso | Alínea “d” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 |
Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Leigo (pessoa física) | Alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 e artigo 3º da Lei Federal nº 5.524/68 | Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Falta de responsável técnico | Alínea “e” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Falta de registro (pessoa jurídica que exerce atividade técnica) | Artigo 59 e artigo 60 da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “c” e “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Falta de Registro (Profissional exercendo a profissão) | Artigo 55 da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66* | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | |
Falta de visto | Artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Alínea “a” e “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Leigo (pessoa jurídica) | Alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 e artigo 3º da Lei Federal nº 5.524/68 | Alínea “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | |
Acobertamento-empréstimo de nome (a empresa sem registro) | Alínea “c” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Falta de ART | Artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77 |
Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 |
Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |
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Ausência de identificação explícita de profissional (em trabalhos, documentação técnica, administrativa ou jurídica) | Artigo 14 da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 | |
Modificação de trabalho ou projeto sem consentimento do autor | Artigo 17 da Lei Federal nº 5.194/66 | Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 | Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 |