Anuidade 2025

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da Decisão Plenária nº PL-0614/2024, definiu os valores a serem cobrados no exercício de 2025 (íntegra da decisão em anexo).

    Veja os valores a serem cobrados de pessoa física:

ANUIDADE PESSOA FÍSICA
PROFISSIONAL VALOR A SER PAGO (R$)
Profissional de nível superior 669,68
Profissional técnico de nível médio 334,84

 Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025, no valor de R$ 569,23 para profissionais de nível superior e R$ 284,61 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 602,71 para profissionais de nível superior e R$ 301,35 para profissionais de nível médio.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025, no valor de R$ 636,20 para profissionais de nível superior e R$ 318,10 para profissionais de nível médio.

    Agora de pessoa jurídica:

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 Até R$ 50.000,00 633,40
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.266,80
3 R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 1.900,21
4 R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 2.533,59
5 R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 3.167,01
6 R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 3.800,39
7 Acima de 10.000.000,00 5.067,16

 Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.

    Por fim, destaco o Ato Administrativo nº 001/2023, aprovado pelo Plenário do Crea-DF, nos autos do processo administrativo nº 07.013.226754/2023, que definiu a aplicação dos seguintes descontos:

Art. 1º Aprovar os seguintes percentuais de desconto no valor da anuidade dos profissionais, observando os critérios abaixo, conforme o art. 7º da Resolução nº 1.066, de 2015, do Confea:
SITUAÇÃO DESCONTO
I – ao egresso de curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que requerido até 180 dias após a data de conclusão do curso; 90%
II – do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea; 90%
III – do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e (...) 90%
IV – portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. 90%

Parágrafo único. Os descontos previstos nos incisos II e III serão concedidos aos profissionais que preencherem os requisitos para a sua concessão até o dia 31 de dezembro de 2024 e incidirá sobre o valor integral da anuidade.

 

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Ato administrativo nº 01/2023, estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2024 e dá outras providências

Ato administrativo nº 02/2023, fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências

Ato administrativo nº 03/2023, disciplina os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências