O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da Decisão Plenária nº PL-0614/2024, definiu os valores a serem cobrados no exercício de 2025 (íntegra da decisão em anexo).
Veja os valores a serem cobrados de pessoa física:
ANUIDADE PESSOA FÍSICA | |
PROFISSIONAL | VALOR A SER PAGO (R$) |
Profissional de nível superior | 669,68 |
Profissional técnico de nível médio | 334,84 |
Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025, no valor de R$ 569,23 para profissionais de nível superior e R$ 284,61 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 602,71 para profissionais de nível superior e R$ 301,35 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025, no valor de R$ 636,20 para profissionais de nível superior e R$ 318,10 para profissionais de nível médio.
Agora de pessoa jurídica:
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA | ||
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
1 | Até R$ 50.000,00 | 633,40 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.266,80 |
3 | R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.900,21 |
4 | R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 2.533,59 |
5 | R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | 3.167,01 |
6 | R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 3.800,39 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 5.067,16 |
Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.
Por fim, destaco o Ato Administrativo nº 001/2023, aprovado pelo Plenário do Crea-DF, nos autos do processo administrativo nº 07.013.226754/2023, que definiu a aplicação dos seguintes descontos:
Art. 1º Aprovar os seguintes percentuais de desconto no valor da anuidade dos profissionais, observando os critérios abaixo, conforme o art. 7º da Resolução nº 1.066, de 2015, do Confea: | ||
SITUAÇÃO | DESCONTO | |
I – ao egresso de curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que requerido até 180 dias após a data de conclusão do curso; | 90% | |
II – do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea; | 90% | |
III – do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e (...) | 90% | |
IV – portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. | 90% |
Parágrafo único. Os descontos previstos nos incisos II e III serão concedidos aos profissionais que preencherem os requisitos para a sua concessão até o dia 31 de dezembro de 2024 e incidirá sobre o valor integral da anuidade.
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Ato administrativo nº 01/2023, estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2024 e dá outras providências
Ato administrativo nº 02/2023, fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências
Ato administrativo nº 03/2023, disciplina os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências