Apresentação de Diploma

Descrição

Este procedimento destina-se a profissionais que já possuem registro provisório e desejam apresentar seu Diploma para obter registro definitivo junto ao Crea-DF.

Legislação aplicada:

  • Lei nº 5.194/66;
  • Resolução nº 1.007/2003;
Documentos Necessários

FM DDA 068 Requerimento de Profissional – RP: no item de serviço nº 43 assinalar o campo “apresentação de Diploma”.

Diploma: devidamente registrado e reconhecido pelo MEC.

Na solicitação do registro do profissional, pendente de diploma, será emitido a carteira de profissional provisória. Após a apresentação do diploma, é necessário abrir uma nova solicitação para uma carteira definitiva, a mesma será cobrada com o custo de segunda via.

OBS.: caso o profissional, no prazo de 1 (um) ano, não apresentar o diploma no CREA-DF, terá que apresentar a declaração de conclusão de curso constando a informação de colação de grau e indicação de que o Diploma encontra-se em trâmite, com a penalidade de ter o registro provisório interrompido. Saiba mais

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: apresentação de Diploma. 

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Atendimento.
  • Impressão da carteira definitiva.
  • Encaminhamento de e-mail ao profissional para participação da solenidade.
  • Entrega da carteira definitiva na sede do Crea-DF.
Prazos

15 dias úteis a partir do recebimento da documentação para instituições com registro no Crea-DF