Comissões Permanentes

As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros, as seguintes comissões permanentes:

I - Comissão de Ética Profissional - CEP
II - Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC
III - Comissão de Renovação do Terço - CRT
IV - Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP
V - Comissão de Normas e Procedimentos - CNP
VI - Comissão de Acessibilidade – CA
VII - Comissão de Meio Ambiente - CMA
VIII - Comissão de Relações Governamentais - CRG

Decisão Plenária PL nº 009/2024 - Composição das comissões permanentes e especiais  Download

Decisão Plenária PL nº 084/2024 - Composição da Comissão de Acessibilidade e Comissão do Meio Ambiente  Download

Consulta de atas, decisões e súmulas

Comissão de Ética Profissional (CEP)

Art. 145. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

§ 1º A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por empregado da estrutura auxiliar.

§ 2º A Comissão de Ética Profissional será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, visando à representação
das modalidades profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

§ 3º É vedado ao coordenador e coordenador-adjunto da Comissão de Ética Profissional exercer a coordenação ou coordenação adjunta de
câmara especializada.

Art. 146. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional, a ser encaminhada ao Confea.

Coordenadora: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende

Coordenador-adjunto: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo

Titulares Suplentes
Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende Eng. Eletr. Davi José de Matos
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Civil Frederico Cristiano G. Mourão
Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
EEng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Ftal. Irving Martins Silveira
Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga  
Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis  

 

Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP)

Art.151. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por, no mínimo, três membros conselheiros regionais de categorias, modalidade e campos de atuação distintas com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, preferencialmente oriundos de representações de instituição de ensino, serão eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional “ad hoc” com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado, ou mesmo solicitar auxílio à CEAP do Confea.

Art.152. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional:

I - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, elaborando a análise do projeto pedagógico do curso do egresso; II - instruir os processos de cadastramento de ins􀆟tuição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, determinando a realização de diligências necessárias; III - elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; e IV - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão.

Coordenadora: Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio

Coordenadora-adjunta: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães

Titulares Suplentes
Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins
Eng.ª Civil Diolíva Alves Carvalho Tibúrcio Eng.ª Amb. Débora Tomaz C. Clemente
Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira
Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura Eng. Ftal. Irving Martins Silveira
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga
Eng. Civi Luiz Soares Correia Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis
Eng. Mec. Daniel Monteiro Rosa e Silvar Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges

 

Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC)

Art. 147. A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas tem por finalidade apreciar os assuntos de caráter econômico e financeiro do Crea-DF.

Art. 148. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea-DF, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes.

Coordenadora: Eng.ª Civil Juliane Fortes

Coordenador-adjunto: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães

Titulares Suplentes
Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Eletr. João Batista Serroni de Oliva
Eng.ª Civil Juliane Fortes Eng. Agr. Eduardo Pickler Schulter
Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Ftal. Irving Martins Silveira
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges

 

Comissão de Renovação do Terço (CRT)

Art. 149. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF.

Parágrafo único. A Comissão de Renovação do Terço será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, assegurando a representação das instituições de ensino e entidades de classe.

Art. 150. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I - revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II - requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica; III - verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea e das suas câmaras especializadas; e V - elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.

Coordenador: Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos

Coordenador-adjunto: Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto

Titulares Suplentes
Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior
Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes Eng. Ftal. Irving Martins Silveira
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis
Eng. Civil Walace Gomes de Araújo Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira

 

Comissão de Normas e Procedimentos (CNP)

Art.154. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos.

Art.155. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, para fins de padronização; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas, em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea.

Coordenadora: Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng.ª Civil Nathercia C. B. Guimarães Ricci Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis

 

Comissão de Meio Ambiente (CMA)

Art. 159. A Comissão de Meio Ambiente tem por finalidade o estudo e adequação de temas e projetos de leis na área ambiental, a criação de programa de estímulo à elaboração e divulgação de projetos ambientais dos profissionais do Crea–DF e sociedade civil.

Art. 160. A Comissão de Meio Ambiente deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Art. 161. Compete a Comissão de Meio Ambiente participar de reuniões e de eventos com a temática Ambiental.

Coordenadora: Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho

Coordenador-adjunto: Eng. Ftal Irving Martins Silveira

Titulares Suplentes
Eng. Ftal Irving Martins Silveira Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos
Eng.ª Amb.Debora Tomaz Cantuaria Clemente Eng.ª Civil Nathercia Christianne Barbosa Guimaraes Ricci
Eng.ª Civil Nathalia Freitas Boaventura Eng. Civil Mauro Biancamano Guimaraes
Eng.ª Civil Samantha Maia Mello Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke
Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho Eng. Eletr. Isaias Baptista Martins

 

Comissão de Acessibilidade (CA)

Art.156. A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 157. A Comissão de Acessibilidade deverá ser composta por, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Art.158. Compete à Comissão de Acessibilidade divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis.

Coordenador: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler Da Veiga Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto
Eng. Civil Wallace Gomes De Araújo Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng. Eletr. David José de Matos Eng.ª Eletr Lecy Cristiani Ramalho

 

Comissão de Relações Governamentais (CRG)

Art.162. A Comissão de Relações Governamentais tem por finalidade monitorar ações governamentais do Executivo, Legislativo e Judiciário; analisar e gerir riscos regulatórios/normativos; mapear processo de decisão e organizar agenda de reunião de trabalho junto aos órgãos envolvidos no processo de decisão política, com potencial impacto no Sistema Confea/Crea e Mútua.

Art. 163. A Comissão de Relações Governamentais deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

 

Coordenador: Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo

Coordenador-adjunto: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende

Titulares Suplentes
Eng. Civil Walace Gomes de Araújo Eng. Ftal. Irving Martins Silveira
Eng. Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga
Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti