Engenheiros foram chamados a defender as normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NRs) como sistema científico nacional. O incentivo foi feito pela subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ileana Neiva durante o 14º Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea e Mútua, na manhã desta quinta-feira (30).
Ao reforçar a proteção ao ambiente de trabalho saudável e seguro, a palestrante alertou para os perigos da criação de um sistema jurídico paralelo ao sistema de normas regulamentadoras. Isso porque está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF nº 1068. Essa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental discute se as NRs de saúde e segurança devem ser aplicadas a servidores públicos. “Entre os perigos de um novo sistema jurídico estão: a união, os estados e os municípios poderão editar as suas próprias normas de saúde e segurança e trabalho; o estado ‘empregador’ poderá rebaixar o padrão de segurança por motivos econômicos; haverá o risco de as normas ‘estatutárias’ serem diversas em cada estado ou município da federação; e, se estados e municípios não estão obrigados a aplicar as normas regulamentadoras, o passo seguinte será o de que não precisarão aplicar as normas da Anvisa e do SUS, por exemplo”, listou.
Ileana ressaltou que o atual sistema de NRs está fundamentado no artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Somado a disso, o Brasil segue a Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado visa prevenir acidentes e danos à saúde dos trabalhadores; reduzir os riscos no ambiente de trabalho; proteger os trabalhadores de medidas disciplinares injustas; e adaptar o trabalho às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores. “Hoje temos um estado da arte, um padrão científico de prevenção e segurança no Brasil. Se os estados puderem editar seu próprio sistema de segurança, mas não observar o estado da arte, imagine quantos anos isso vai tramitar, quantas vidas vão se perder e quantas pessoas vão adoecer até que o Judiciário diga que os estados têm que observar o estado da arte”, pontuou a palestrante.
Defesa
De acordo com Ileana, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou na ADPF. “Entendemos presente a competência da Justiça Especializada na espécie, bem como que a regulamentação atinente às NRs se aplica tanto aos empregados celetistas quanto aos servidores públicos estatutários”, diz nota técnica publicada pela AGU em 2023.
Além disso, o ministro Flávio Dino, que é relator da ação, julga improcedente o pedido da ADPF, propondo a fixação da seguinte tese: “As normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (CF, art. 7º, XXII) devem ser observadas por todos os entes da Federação, independentemente da natureza jurídica do vínculo (celetistas, efetivos, comissionados, terceirizados etc). Compete à Justiça do Trabalho as ações civis públicas ajuizadas contra o Poder Público visando à observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (Súmula nº 736/STF), ressalvada a competência da Justiça comum (estadual ou federal) em relação aos direitos individuais dos servidores públicos, ainda que decorrentes das condições de trabalho (ADI 3.395)".
Pautada nessas duas manifestações, a subprocuradora encerrou a palestra motivando os engenheiros a garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho de servidores estatutários por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Temos a obrigação de defender a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, a PNSST, que é feita com a base nas NRs. Tenho certeza que o Sistema Confea/Crea irá defender muito bem as atribuições dos senhores. Mas tem algo a mais que podem defender, que é a tese do ministro Flávio Dino nessa ADPF, porque daí vocês estarão preservando a atuação de vocês perante a administração pública”, finalizou.
Entenda o caso
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre condições de saúde e segurança de ambientes onde trabalhem servidores públicos estaduais.
Segundo o governador, a Justiça do Trabalho tem aplicado normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos servidores capixabas com base na Súmula 736 do STF, que estabelece a sua competência para julgar ações sobre o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Casagrande argumenta, entre outros pontos, que não é possível aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos servidores públicos estatutários e alega que as decisões da Justiça Trabalhista têm causado prejuízos aos cofres públicos estaduais, com o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e fixação de penalidades em caso de descumprimento.
Acompanhe o andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068
Fonte: confea.org.br