Registro de Pessoa Jurídica

Acesso para Profissionais Registrados 

Obs.: Após o login, na página inicial clique em "Acesso aos protocolos/documentos";

Acesso para Não Registrados

Descrição

O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na lei 5194/66, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Legislação aplicada

  • LEI Nº 5.194, DE 24  DEZEMBRO DE 1966.
  • RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Taxas

Inscrição R$289,39

Certidão de Registro e Quitação R$59,42

Anuidade proporcional ao mês da solicitação do registro (de acordo com o valor do capital da empresa)

Boleto e comprovante do pagamento das taxas

Para emissão do boleto clique aqui e selecione a opção: registro de pessoa jurídica inicial”

Registro de Pessoa Jurídica

Documentos Necessários

Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado.

NOTA: Estes documentos deverão ser em original e cópia e os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias ;

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;

Número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de cargo ou função, já registrada, para cada um dos profissionais referido no inciso III deste parágrafo.

Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira; e

Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.

NOTA: Os documentos em língua estrangeira devem ser:

Legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e

Traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

Principais Etapas

Entrada da documentação no protocolo do CREA-DF - Conferencia da relação dos documentos com o  Check-list.

Encaminhamento da documentação para a Gerência de Análise Técnica - GAT;

Analise da documentação – havendo pendências será informado ao interessado para saná-las e o prazo, para a emissão do documento, passará a contar da data do atendimento das exigências.

Emissão  de Parecer Técnico.

Encaminhamento à Câmara Especializada da modalidade profissional, para julgamento e aprovação.

Encaminhamento a Gerencia de Atendimento e Registro - GAR, para a efetivação e cadastramento do registro.

Disponibilidade da Certidão de Registro e Quitação online ou impressa .

Atendimento presencial:

O responsável deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Atendimento online:

É possível realizar o solicitação diretamente, acesse a área de protocolo clique aqui

Prazos

Com sede no Distrito Federal 15 úteis

Com sede fora do Distrito Federal 30 dias úteis

Obs.: O prazo se estenderá se o responsável a ser incluído responder por de mais de duas pessoas jurídicas