Penalidades e Multas

O Auto de Infração é lavrado de forma legível, sem emendas ou rasuras, contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com requisitos obrigatórios estabelecido em normativos. O auto de infração deve conter a indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.

  • As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
  • Cabe às câmaras aplicar as penalidades e multas previstas.
  • Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.
  • Não se efetuando o pagamento das multas, amigavelmente, estas serão cobradas por via executiva.
     

INFRAÇÕES – CAPITULAÇÃO – LEGISLAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFRAÇÃO

INCIDÊNCIA

REINCIDÊNCIA

NOVA REINCIDÊNCIA

Acobertamento Alínea “c” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66
Uso indevido do título profissional Artigo 3º da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66  
Exercício de atividades estranhas às atribuições profissionais Alínea “b” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Falta de ART Artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77 Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Falta de placa     
Artigo 16 da Lei Federal nº 5.194/66
Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66  
Falta de registro de nível médio Alínea “a” do artigo 6º e artigo 84 da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Profissional suspenso     
Alínea “d” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66
Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66
Leigo (pessoa física) Alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 e artigo 3º da Lei Federal nº 5.524/68 Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66
Falta de responsável técnico Alínea “e” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 74 da Lei Federal nº 5.194/66
Falta de registro (pessoa jurídica que exerce atividade técnica) Artigo 59 e artigo 60 da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “c” e “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Falta de Registro (Profissional exercendo a profissão) Artigo 55 da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66* Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66  
Falta de visto     
Artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/66
Alínea “a” e “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Leigo (pessoa jurídica) Alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 e artigo 3º da Lei Federal nº 5.524/68 Alínea “e” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66  
Acobertamento-empréstimo de nome (a empresa sem registro) Alínea “c” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Falta de ART     
Artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77
Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66

Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66

 
Ausência de identificação explícita de profissional (em trabalhos, documentação técnica, administrativa ou jurídica) Artigo 14 da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “b” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66  
Modificação de trabalho ou projeto sem consentimento do autor Artigo 17 da Lei Federal nº 5.194/66 Alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal nº 5.194/66 Artigo 73 – parágrafo único da Lei Federal nº 5.194/66