Dúvidas Gerais

O que faz o Crea-DF?

O Crea-DF, em cumprimento às Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, tem como atribuição a verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões agrupadas na Engenharia e na Agronomia. O Crea verifica o exercício profissional de mais de 290 profissões, conforme relação anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea.

No cumprimento da atribuição, o Crea-DF verifica se os empreendimentos estão sendo conduzidos/executados sob a responsabilidade técnica de profissional ou empresa habilitados.

O âmbito de ação das profissões relacionadas à Engenharia e à Agronomia englobam os seguintes empreendimentos:

  • aproveitamento e utilização de recursos naturais;
  • meios de locomoção e comunicações;
  • edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
  • instalações portuárias;
  • atividades industriais e agropecuárias. 
Como devo proceder para consultar andamento de processos no Crea-DF?

A consulta a andamento de processos pode ser feita no portal, por meio do menu Consulta | Andamento de Processos.

Como faço para registrar Instituição de Ensino e Cursos?

Os procedimentos para registro de Instituição de Ensino e de cursos é estabelecido pela Resolução nº 1018/2006 do Confea.

Utilize os formulários:

Cadastramento de Instituição de Ensino, Formulário (1010) A - Cadastramento Instituição Ensino, Cadastramento de Curso, Formulário (1010) B - Cadastramento Curso Instituição Ensino, e Formulário (1010) C - Análise Perfil Formação Egresso.

Contratei um profissional para fazer os projetos e acompanhar a execução da minha obra. Após algum tempo o profissional desapareceu e não consigo entrar em contato com ele. O que o Crea poderá fazer nesse caso?

Você deverá comparecer ao Crea-DF, munido do contrato firmado com o profissional, e requerer informações sobre a localização/contatos. A solicitação deverá ser protocolada no Crea-DF. Caso o profissional não seja localizado, o interessado deverá contratar outro profissional para proceder à regularização junto aos órgãos competentes.

Gostaria de fazer uma denúncia? Como proceder?

A denúncia poderá ser feita pela Central de Atendimento ou pessoalmente no Crea-DF. Neste caso, a Ouvidoria será responsável por coletar as informações e encaminhar à unidade administrativa responsável pelo assunto objeto da denúncia. 

O meu vizinho está executando uma obra e apareceram rachaduras na minha parede ou no meu muro. A obra do vizinho está gerando algum dano na minha edificação. O que o Crea poderá fazer nesse caso?

O Crea-DF não responde por esse tipo de incidente. Você deverá conversar com seu vizinho ou com o responsável técnico pela obra ou serviço que deu causa às rachaduras no seu patrimônio.

Recebi um ofício informando da aplicação da multa pela câmara especializada. Tenho que pagar a multa? Como devo proceder?

A câmara especializada é a 1ª instância de julgamento no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, existem duas opções ao autuado: 

  • pagar a multa e regularizar a situação; 
  • protocolar recurso ao Plenário do Crea-DF no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-DF 
Recebi um ofício informando da manutenção da multa pelo plenário do Confea. Tenho que pagar a multa? Como devo proceder? 

O Confea é a 3ª e última instância julgadora no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, após a decisão do Confea, se indeferido o seu recurso, o autuado terá que pagar a multa e regularizar a situação.

Existe a possibilidade de o autuado protocolar pedido de reconsideração da decisão do Plenário do Confea no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O pedido de reconsideração será cabível quando forem apresentadas provas documentais comprobatórias de novos fatos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. No entanto, a apresentação de pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, ou seja, o autuado terá que pagar a multa antes que o Confea se manifeste. 

Se eu não pagar a multa, o que acontecerá?

O Crea-DF efetuará a cobrança por intermédio da Justiça. Você será inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, administrado pelo Banco Central do Brasil.

Se eu pagar a multa e não regularizar a obra ou o serviço, o que acontecerá?

Você ou a sua empresa continuará em situação irregular perante o Crea-DF. Poderá ser, novamente, autuado pelo fiscal do Crea-DF.

Recebi um ofício informando da manutenção da multa pelo plenário do Crea-DF. Tenho que pagar a multa? Como devo proceder?

O Plenário do Crea é a 2ª instância de julgamento no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, existem duas opções ao autuado:

  • pagar a multa e regularizar a situação; 
  • protocolar recurso ao Plenário do Confea no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-DF