O procedimento de Devolução de Taxa no âmbito do Crea-DF deverá ser realizado por meio de requerimento próprio.
Documentos:
Requerimento preenchido e assinado pelo profissional ou representante da empresa ;
Documento informando, de forma detalhada, o motivo da solicitação;
Comprovante de recolhimento da taxa a ser devolvida; e
Cópia da parte frontal do cartão magnético da conta a ser creditada e/ou cabeçalho do extrato bancário.
- A devolução de taxa é relativa aos valores pagos dos serviços prestados pelo Crea-DF, pagos em duplicidade ou de forma indevida.
- Não serão restituídos valores e taxas já efetivamente pagos, quando da desistência ou indeferimento de pleitos administrativos.
- No caso de indeferimento dos processos administrativos de registro profissional e pessoa jurídica, serão restituídos ao interessado os valores referentes a anuidade e taxa para emissão de carteira.
- Prazo: 30 dias
- Procedimento:
- Protocolo físico ou virtual
- Gerência de Tesouraria (GTE) para verificar e atestar que os valores foram recebidos pelo Crea-DF
- Unidade administrativa responsável pela prestação do serviço
- Presidência para autorizar o pagamento
- Gerência de Contabilidade e Orçamento ( GCO) para empenho
- Gerência de Tesouraria ( GTE) para ressarcir o valor
- No caso de indeferimento caberá recurso no prazo de 10 ( dez) dias
- A presidência tem prazo de 30 ( trinta) dias para julgar o recurso, prorrogáveis por mais 30 ( trinta) quando necessário.
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: sistemas/nova solicitação/assunto: alteração de vínculo empregatício ou atualização de contrato prestação de serviços do RT” (de acordo com o caso).