Após ação do Crea-DF, MEC cientifica Instituições de Ensino quanto à obrigatoriedade do registro de ART por servidores públicos

O Crea-DF, cumprindo a sua missão institucional de assegurar à sociedade que os projetos, obras e serviços referentes as áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, sejam executados com a necessária segurança técnica e jurídica, por profissionais habilitados e com situação regular perante o Conselho, oficiou o Ministério da Educação - MEC quanto a obrigatoriedade do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de cargo ou função e atribuições de cargos técnicos.

Conforme Resolução n° 1025/2009 do Confea, a ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, e também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessárias habilitações legais e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema. Em seu artigo 46 informa:

“Compete ao profissional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade”.

No Ofício nº 151/2021 - PRES/CREA-DF, o Conselho ressaltou ao MEC o disposto no Ofício Circular nº 24/2019-MP, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 24 de janeiro de 2019, que informou:

“A partir da decisão do STF, " todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT conforme se trate de Ofício Circular 24 (7791024) SEI 05210.000327/2019-48 / pg. 1 engenheiro, arquiteto ou urbanista".

Após a ação do Crea-DF, o MEC cientificou, por meio do Ofício Circular nº 5/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, no fim do mês passado, as Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério no sentido de que todos os trabalhos técnicos de Engenharia produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de ART.

Confira o Ofício Circular nº 5/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC AQUI.