No dia 16 de janeiro, a presidente do Crea-DF, Eng. Eletric. Adriana Resende, encaminhou o ofício nº 012/2024/PRES ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, solicitando a retificação dos editais do Concurso Público Nacional Unificado.
Instituído pela Lei nº 5.194/66, o Crea tem como finalidade precípua a fiscalização do exercício profissional nas diversas áreas da engenharia, agronomia, geociências, segurança do trabalho, design de interiores e tecnólogos. Além disso, compete ao Conselho cumprir aquilo que a Lei que o criou determina (art. 34, inciso K).
Nesse sentido e com o intuito de orientar e colaborar com o bom andamento do Concurso Público Nacional Unificado, foram apresentados pedidos de retificação relacionados a diversas vagas constantes dos Editais de nº 01 (Infraestrutura, Exatas e Engenharia), 02 (Tecnologia, Dados e Informação), 03 (Ambiental, Agrário e Biológicas) e 05 (Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos). A iniciativa visa assegurar a igualdade de oportunidades e a justiça no processo seletivo.
No ofício, foi solicitada a correção da remuneração de diversos cargos para o correspondente ao piso mínimo legal previsto na Lei nº 4.950-A/66, que é de R$10.302,00. Além disso, revisões nas atribuições e formações também foram requeridas com base na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Confea. Ao analisar as atribuições de alguns cargos que exigem formação de nível superior em qualquer área de formação, o Crea-DF constatou e solicitou a exigência de formação superior nas áreas das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O Crea-DF reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses profissionais e da sociedade e com a promoção de práticas que fortaleçam a integridade e a credibilidade do exercício profissional.
Sobre o Concurso Público Nacional Unificado
O Concurso Público Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
O objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
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