Temas dos mais instigantes para os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, o Cadastro Nacional de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e a atualização das Tabelas Auxiliares TOS Nacional e de Rotina vêm sendo recorrentemente apresentados pelo assessor da presidência do Confea, Sérgio Martins, e pelo geólogo José Fernandes, analista da Gerência de Conhecimentos Institucionais do Confea – GCI. A seguir, confira alguns trechos do debate mantido com os coordenadores de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI), de 16 a 18 de maio últimos, no plenário do Confea.
Cadastro Nacional de ARTs
No terceiro dia de reunião, o assessor da presidência do Confea, Sérgio Martins, abordou o banco nacional de ARTs, segundo ele, uma ferramenta para receber todas as ARTs que são registradas em um sistema e no dia seguinte passem a integrar o Cadastro Nacional. “É uma reunião das bases de dados de ARTs compatibilizadas e agrupadas em um mesmo lugar, facilitando o acesso à informação, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, propiciando a padronização nacional e o desenvolvimento de um sistema único de preenchimento de ARTs”, definiu.
“No futuro próximo, a meta é ter uma ferramenta única, 3.1, de preenchimento de ART em que os profissionais saiam de um Crea para o outro e não tenham que ter um outro visto, nenhum outro sistema para preencher uma ART”.
Hoje, o Cadastro já contém mais de 40 milhões de ARTs registradas dos últimos 10 anos. “Precisamos estar atentos ao que ainda está faltando ser feito”, diz. Na Industrial, Sérgio informou que há 193 mil profissionais com registros ativos. Apenas em 2021, a modalidade emitiu 756.264 ARTs, o que representa 18,17% do total de ARTs emitidas no ano passado. Já há dados, por exemplo, das atividades mais anotadas, discriminadas por obras e serviços. “A partir do momento em que a gente consegue criar padrões, é possível ter uma visão nacional das atividades técnicas que uma modalidade vem executando”, disse.
Integração
Segundo o assessor, uma das metas hoje é consolidar a implantação do Cadastro, que já é uma realidade. Outra meta é fortalecer a integração dos sistemas corporativos dos Creas. Para isso, há todo o esforço das áreas de TI, fazendo a integração desses sistemas de forma que as informações fluam eletronicamente, de maneira online, e não sejam necessários dias ou até meses para utilizá-las.
“Nós precisamos ter uma visão nacional, não só das ARTs, mas das empresas, das escolas, dos cursos, registros e vistos. Então, essa integração é o grande esforço do Confea e dos Creas para fazer esses sistemas conversarem e trocarem informações”, diz.
Tabelas
O esforço atual, afirma, é para que todos os Creas implantem as tabelas auxiliares da ART, não apenas a TOS (Tabela de Obras e Serviços), mas também as tabelas de nível, de atividades profissionais e a tabela de unidades. “Nós precisamos ter as nossas ARTs padronizadas com essas tabelas, de forma que os senhores saiam de uma região para a outra e na hora em que forem registrar uma atividade técnica, a descrição da atividade profissional seja a mesma, a descrição das obras e serviços seja a mesma. O grande esforço é que todos os Creas implantem a tabela de atividades profissionais”, diz.
Coordenador da Industrial no Crea-SC, o engenheiro mecânico Ernani Costa elogiou o trabalho desenvolvido pelo Confea e comentou que as câmaras estão trabalhando na Tabela TOS. “Há ainda alguma discussão, mas acho que está em um caminho bem interessante. Outro ponto é que, em Santa Catarina, trabalhamos com a ferramenta B&I (Business Inteligence) que, mensalmente, permite ter uma visão de quantos engenheiros tem e quantas ARTs foram feitas. Além disso, trabalha também com a visão de processos pautados pela câmara, o desempenho de cada conselheiro, inclusive. Outro ponto seria que cada conselheiro levantasse três empresas relativas a cada Cnae, o que vai facilitar o trabalho de fiscalização que é muito diversificado no nosso caso”, descreveu.
Códigos e matriz de conhecimentos
Em torno de um tema abordado pelo coordenador da Industrial no Crea-RS, Carlos Silveira, o uso de códigos genéricos – aqueles em que o profissional pode alocar uma grande quantidade de atividades não especificadas em códigos próprios –, o coordenador Eder comentou que, ao se falar em códigos de ARTs e Tabela TOS, está sendo discutido um sistema informatizado que possa facilitar que um grande volume de dados seja “disponibilizado” para incentivar a fiscalização focada no profissional que age inadequadamente, e, assim, reduzir a fiscalização ostensiva.
“Sou totalmente contra esses códigos genéricos porque eles geram problemas para identificar se o profissional pode ou não realizar aquela atividade. Claro que a engenharia é dinâmica, mas é bom que todos os coordenadores se empenhem junto a seus pares para analisar detalhadamente a TOS a fim de que tenhamos o maior número de atividades descritas e assim evitar esses códigos genéricos. Quanto mais detalhada a TOS, mais efetiva se torna a fiscalização”, disse, durante a reunião.
Em entrevista, Eder enfatizou esse posicionamento, acrescentando que considera a TOS um instrumento muito importante, e um avanço para o Sistema. “Até há pouco tempo, trabalhávamos com códigos exclusivamente regionais, e assim ficava muito difícil verificar se a atividade que o profissional estava executando aqui era a mesma que em outros estados ou se ele estava exorbitando. Com a TOS, temos um código único no Brasil todo e com a implantação do Banco Nacional de ARTs, alimentado pelos regionais, vamos conseguir saber o que o profissional está fazendo em todo o país. Temos que fiscalizar o profissional que está à margem da legislação e de suas atribuições, reduzindo o trabalho ostensivo dos Creas e focando em uma fiscalização direcionada, inteligente e com base em indícios consistentes de que determinado profissional está atuando de forma irregular”.
Já o conselheiro Evânio Nicoleit manifestou que ele vem recebendo do Crea-SC, desde sua atuação à frente da Ceap do regional, no ano passado, a construção de uma matriz de conhecimentos para a concessão de atribuições. “Embora a gente não tenha chegado a um consenso com todas as câmaras sobre atribuições, sombreamentos, todas as câmaras já se debruçaram, e nós já temos essa matriz construída, tendo claro, de acordo com as resoluções 1073, 218, a Lei 5.194 e demais documentos, aquilo que os profissionais têm que ter estudado. Assim, quando tiver uma consulta de uma instituição de ensino, de um profissional, de uma empresa, de uma entidade de classe e da própria sociedade sobre qual o conteúdo necessário para exercer uma atividade, pelo menos a câmara já tem isso bem posicionado, na forma de uma matriz de conhecimentos para cada atribuição da Tabela TOS”, disse.
Atualização da Tabela TOS
Os procedimentos para a atualização das Tabelas Auxiliares TOS Nacional e de Rotina foram tratados pelo geólogo José Fernandes, da Gerência de Conhecimentos Institucionais do Confea - GCI. No mesmo período da reunião da Industrial, a apresentação foi feita também às coordenadorias de Engenharia de Agrimensura (CCEAGRI) e Geologia e Engenharia de Minas (CCEGEM).
Segundo ele, o artigo 9º da Resolução 1025/2009 define o que é ART de obra e serviço e de rotina ou múltipla, sendo a base das tabelas auxiliares, Fernandes descreveu que a Tabela TOS de Rotina está prevista no artigo 36 da resolução. “Esse artigo determina que propostas de alteração dessa tabela devem primeiro passar pela câmara especializada do Crea, indo para aprovação do Regional e, após, ser encaminhada ao Confea para a decisão final”, disse, destacando que a Decisão Normativa nº 113, de 2018, em seu anexo, contém a Tabela TOS de Rotina para fins de ART.
Fernandes lembrou que cabe às câmaras especializadas o registro das atividades identificadas que não constem da tabela auxiliar para ser feita a atualização com base em um estudo técnico, fundamentado inclusive com parecer jurídico, se possível. “A câmara encontrando esse novo item repassa para o plenário, o Crea encaminha para o Confea, onde a proposta de alteração é analisada na GCI, Procuradoria Jurídica e a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) para, afinal, ser analisada pelo plenário do Confea. Tanto para a atualização da TOS Nacional, como da TOS de rotina, não pode ter propostas isoladas da coordenadoria, têm que vir do Crea”.
O analista destacou ainda o artigo 75 da resolução 1025, que institui o Manual de Procedimentos, aprovado pela DN 85/2011, que fala das regras da atualização e organização da tabela TOS Nacional. “O Manual é o instrumento que recepciona as tabelas auxiliares, ou seja, dá as coordenadas de como seria a disponibilidade na tabela, conforme o modelo comentado anteriormente pelo assessor Sérgio Martins. As obras e serviços que se deseje registrar deverão ser especificados no campo ‘Atividade Técnica’. Essas informações que têm na TOS não são atribuições, são coisas diferentes. Quem vai dizer isso é a câmara. Já o campo ‘Observações’, disposto na ART, é muito importante, pois pode conter atividades que não constem das tabelas auxiliares. Estas, sendo identificadas pela câmara especializada, podem vir para o Confea para a alteração dessas tabelas”, enfatizou.
Em seguida, José Fernandes descreveu que a tabela auxiliar TOS Nacional, que consta no anexo da PL 430/2018 para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART, tem mais de 3.500 possibilidades de campos de atividades, em grupos, subgrupos e modalidades, descritas em 44 páginas. “E a Tabela de Rotina, anexo da DN 113/2018, é uma tabela mais simples, com mais de 60 atividades ou obras ali descritas”.
O analista da área de Conhecimentos Institucionais destacou ainda que a PL 430/2018 descreve como se dá a atualização. “Os Creas devem encaminhar ao Confea proposta justificada com os fundamentos técnicos e operacionais que motivam a atualização, contemplando, no caso de inclusão de novos itens, a impossibilidade de convergência para itens já constantes da tabela aprovada. É feito o estudo técnico fundamentado, mas se tiver alguma convergência, o Confea não vai aceitar. Quando tem uma revisão de tabelas seja TOS Nacional ou de Rotina, não é só inclusão de itens, pode ter também a retirada de itens, quando o Crea julgue necessário”, acrescentou.
A revisão proporcionada pela DN 113/2018 com a relação unificada de atividades de obras e serviços está em tramitação no Confea. “Todas as contribuições foram estudadas e catalogadas pela GCI. Depois, a Proj fez as suas considerações. Como o assunto é de muito interesse e até certo ponto polêmico, a Conp entendeu alterar o rito ordinário e foi levado à consulta pública e ao posicionamento do Colégio de Presidentes”, diz, apontando que a Conp também está fazendo as alterações nas duas tabelas simultaneamente, portanto, há um mesmo processo de atualização das tabelas de atividades de Rotina e Nacional. “As sugestões de atualizações dessas tabelas auxiliares continuarão a ser feitas a qualquer tempo”, acrescentou Fernandes.
O coordenador Carlos Silveira (Crea-RS) manifestou sua preocupação com o engessamento para a inclusão de itens, diante da inclusão de novas tecnologias e atividades pela academia, indústria e outros setores, sobretudo na modalidade Industrial. “Pelo que se viu, o processo para implantar novos itens vai ser demorado dentro do Confea”, lamentou. Fernandes considerou que a ideia é que seja passível de modificação, seja algo dinâmico, não engessado. “Novas atividades vão surgindo e sendo detectadas pelas câmaras especializadas e podem ser objeto de alteração das tabelas auxiliares pelo Confea. Mas é preciso considerar que os Creas usem filtros para evitar contratempos, considerando que os campos não são atribuições”.
O coordenador Ernani Costa (Crea-SC) questionou os casos de serviços com as mesmas competências reconhecidas por câmaras diferentes, ao que José Fernandes informou que “se o Regional faz o crivo necessário no campo de atuações/atividades, não tem problema. Assim, determinado profissional que teve competência para executar um (a) serviço/obra de outra modalidade pela Câmara Especializada pode enumerá-lo na ART”.
Ele exemplificou dizendo que um engenheiro civil que estudou disciplinas relativas à hidrogeologia e foi reconhecido pela câmara especializada da geologia e engenharia de minas, dando-lhe atribuição nessa área, pode executar serviços ligados à construção de poços tubulares profundos. “Aí ele pode usar o código referente a essa atividade quando do preenchimento da ART. Se os profissionais são aptos a fazer aquela atividade, aquela especificação da ART vai constar para os dois, lembrando que isso não quer dizer que os campos mencionados sejam atribuições”.
Já o coordenador Alberto Lopes (Crea-PE) preocupou-se com a exclusão de itens. “O procedimento para excluir é o mesmo procedimento usado para acrescentar estudo técnico, sendo as contribuições consolidadas pelas unidades do Confea e encaminhadas para consulta pública e para o Colégio de Presidentes”, esclareceu Fernandes, que finalizou dizendo que todas as contribuições para a alteração das tabelas TOS Nacional ou de Rotina devem ser enviadas diretamente pelos Creas e não podem ser objeto de proposta das coordenadorias nacionais de Câmaras Especializadas. “O Confea analisa todas elas e dá o desfecho final”, ressaltou.
Fonte: Confea