Taxas: Valores de Serviços e Multas

Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.) 

Decisão Plenária PL 1.240/2023, do Confea  (Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)

Ato normativo  nº 002, do  Crea-DF  (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao CreaDF e dá outras providências.)

Pessoa Jurídica

Serviços Valor
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) R$ 298,44
Visto de registro R$ 148,78
Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 61,28
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 61,28
Requerimento de registro de obra intelectual R$ 372,80

Pessoa Física

Serviço Valor
Registro profissional R$ 97,14
Visto de registro (somente  aplicada ao profissionais que não efetuaram o recadastramento do CONFEA)  R$ 61,28
Expedição de carteira de identidade profissional R$ 61,28
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional R$ 61,28
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física R$ 61,28
Emissão de certidão até 20 ARTs R$ 61,28
Emissão de certidão acima de 20 ARTs R$ 124,27
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs R$ 61,28
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs R$ 120,50
Emissão de CAT com registro de atestado R$ 100,63
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 61,28
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato R$ 372,80
Requerimento de registro de obra intelectual R$ 372,80

 

Multa por exercício Ilegal da Profissão Art. 73 da Lei 5194/1966
 

Alínea Valor mínimo a ser pago Valor máximo a ser pago
A R$ 255,34 R$ 789,97
B R$ 766,02 R$ 1.579,96
C R$ 1.276,71 R$ 2.633,26
D R$ 1.276,71 R$ 2.633,26
E R$ 1.276,71 R$ 7.899,79

As multas contidos nas alíneas constantes da tabela supra, serão aplicados da seguinte forma:

I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;

II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;

III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;

IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e

V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.

NORMATIVOS REFERENTES:

Resolução 1066/2015 do CONFEA (Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.) 

Decisão Plenária PL 1.240/2023, do Confea  (Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência.)

Ato normativo  nº 003, do  Crea-DF  (Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao CreaDF e dá outras providências.)