Crea-DF participa de ato público pela manutenção do Fundo Constitucional do DF

Baseada em duas notas técnicas que analisam minuciosamente os impactos negativos da aprovação do novo regime fiscal, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) lidera, nesta terça-feira (6/06), nova frente pela manutenção do Fundo Constitucional do DF.

A diretoria convidou para grande ato público, pela campanha “O DF é da Gente”, em sua sede, a partir das 19h, o governador Ibaneis Rocha, ex-governadores, ex-presidentes da Seccional, parlamentares, cidadãos e as direções de entidades, como Sebrae, Sesc, Sindjus, Sindilegis, Instituto Geográfico do DF, Sinduscon, Fecomercio, Fibra, Sindhobar, Abrasel, Asbraco, Ademi, Conselhos de Classe entre outras representações que irão ao Senado Federal para buscar a reversão da votação da Câmara dos Deputados que aprovou, na prática, um corte de R$ 87,7 bilhões, ao longo de 10 anos nas finanças locais.

“Este é um movimento da OAB/DF contando com a expressiva adesão e participação da sociedade civil e com os representantes do governo do DF. Teremos, também, junto conosco, diversos segmentos da economia, de parlamentares em exercício na CLDF e no Congresso Nacional. Ao levarmos nossas notas técnicas ao Senado Federal, queremos reforçar nossa luta contra as alterações do Fundo Constitucional”, explica o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr.

Sobre as notas técnicas

A primeira nota considera dados concretos que apontam escassez de recursos ordinariamente atribuídos ao Distrito Federal, comparativamente a outras unidades federativas, a título de transferências da União.

Acesse, na íntegra, no link a seguir. 

Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal

Considerando as transferências obrigatórias realizadas pela União, caso o Distrito Federal não contasse com o Fundo Constitucional, se encontraria em situação de absoluta calamidade financeira, visto ser o montante recebido por habitante extremamente baixo e certamente insuficiente para complementar seu orçamento e arcar com as demandas sociais mais básicas.  

Em números absolutos, no ano de 2022 o orçamento do Distrito Federal montou a R$ 57 bilhões, dos quais R$ 22 bilhões oriundos do Fundo Constitucional. Assim, descontados os valores recebidos a título de transferências da União (R$ 1 bilhão), os recursos próprios alcançam R$ 34 bilhões, lembrando que aqui se incluem tributos de natureza estadual e municipal e que o orçamento se destina a fazer frente a despesas inerentes a todas as competências que assistem ao Distrito Federal, quais sejam, estaduais, municipais, comuns e concorrentes. O Fundo Constitucional, portanto, representa quase 40% do seu orçamento. 

Evidencia-se que a instituição do Fundo Constitucional foi feita de forma consensual, com amplo e disseminado apoio no Congresso Nacional, não havendo qualquer vício de constitucionalidade – seja formal ou material – em sua gênese. 

Ainda aponta-se que o Fundo Constitucional não se destina apenas ao custeio das forças de segurança, sendo absolutamente imprescindível ao funcionamento dos serviços de saúde e de educação do Distrito Federal. 

Efeito cascata

O segundo texto considera, também, que a votação em curso poderá representar uma perseguição federalista, o que é proibido pela estrutura jurídica do pacto social vigente.

NOTA TÉCNICA OAB/DF

Um corte como o proposto poderá resultar não apenas em prejuízos aos direitos de cidadania na saúde, educação e segurança dos cidadãos brasilienses, mas afetará mineiros e goianos porque o DF possui uma responsabilidade de desenvolvimento interestadual na Região do Distrito Federal e do Entorno” (RIDE), um conglomerado de 33 (trinta e três) municípios, além do próprio DF.

Se há intenção de se repensar a metodologia de reajuste anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que seja feita uma ponderação específica, com os devidos estudos dos impactos orçamentário, financeiro e, sobretudo, social, assinala o documento. 

Inclusive, por se tratar de um fundo, é recomendável a alteração legislativa por intermédio de lei específica, sob pena de nulidade, também recomenda o texto.

Sede de poderes, e com peculiaridades que o distinguem de outros entes federados, o DF teve atenção do legislador constituinte ciente de que o seu funcionamento, como base territorial da União, depende do financiamento externo, ou seja, não há autonomia financeira para o seu pleno funcionamento, sendo necessário, portanto, o aporte de recursos.

Por fim, destaca-se que a importância do Distrito Federal em relação ao desenvolvimento do país vai além de situar a estrutura da máquina pública brasileira. Existe um planejamento territorial que reconhece Brasília como uma força centrípeta que atrai pessoas e empresas, além de sediar entidades representativas de importância nacional, o que faz da cidade protagonista de outras que lhes são limítrofes e suas vizinhanças.

Assim, mudar a metodologia de cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados, poderá restringir o custeio do Distrito Federal de “maneira comprometedora”.

Fonte: OAB/DF