Durante a Sessão Plenária 1634, realizada nesta sexta-feira (31), o Sistema Confea/Crea liderado pelo presidente Joel Krüger, tomou uma importante iniciativa para promover a qualidade de ensino na área de Engenharia, Agronomia e Geociências. Foi aprovado por unanimidade um manifesto que será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de apresentar as preocupações do Sistema em relação à qualidade da formação dos cursos afetos ao Sistema e propor ações práticas para mudança desse cenário. “Estamos solicitando ao Ministério da Educação para que proceda o urgente e imediato sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todos os cursos afetos ao nosso Sistema até que haja uma avaliação da nossa parte”, anunciou Krüger. A iniciativa demonstra o compromisso do Confea em buscar soluções para aprimorar a formação de profissionais qualificados e preparados para atuar no mercado de trabalho.
No documento, o Sistema Confea/Crea manifesta grande preocupação com a contínua e crescente queda nos últimos anos dos níveis de qualidade do ensino da Engenharia, da Agronomia, e das Geociências no Brasil. Para tanto, como já efetuado em várias outras ocasiões anteriores, Sistema reitera a sua disposição em colaborar com o Sistema Educacional Brasileiro regido sob o MEC para o aprimoramento da formação dos profissionais afetos, oferecendo para tanto a experiência dos atores do Sistema Confea/Crea. Uma das medidas seria a criação de grupo de trabalho, nos moldes daquele instituído pela Portaria MEC nº 668/2022, com a finalidade de apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de graduação em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
Em outra medida prática, o Confea solicita que o Ministério da Educação faça constar de forma explícita e clara nos diplomas emitidos a modalidade de ensino adotada pela instituição, se presencial, se híbrida ou se à distância, bem como disponibilize a média das notas acadêmicas e a nota do egresso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), exigindo que a nota seja acrescida no histórico escolar, em todas as ocasiões em que o exame seja aplicado ao curso no qual o aluno esteve matriculado. Por fim, no documento, é ofertada ao Ministério a capilaridade do Sistema Confea/Crea, presente nos 27 estados da federação, para auxílio na análise dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea.
Embasamento
Para subsidiar o documento, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) se pautou em resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES). Outro parâmetro utilizado foram os dados da Enade (nos anos de 2013, 2014, 2016, 2017, 2019 e 2021) em que se tabulou as médias das notas das provas em diferentes anos de 11 cursos de graduação e verificou-se que houve um decréscimo contínuo nas médias das provas realizadas em 2014, 2017 e 2019 nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção e Engenharia Química.
O Sistema Confea/Crea entende que a excessiva proliferação cursos e pulverização de títulos acadêmicos, e por conseguinte de títulos profissionais, tem levado ao fracionamento do conhecimento em nichos muito específicos, descaracterizando o perfil profissional e, portanto, limitando da atuação profissional do egresso no mercado de trabalho, com sombreamento de áreas de atuação e consequente judicialização de atribuições profissionais. “A exemplo do acordo entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2013, para aprimorar os cursos de Direito, o Confea quer estabelecer acordo de cooperação técnica semelhante com objetivo de realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de nova política regulatória para o ensino da Engenharia, Agronomia e Geociências, visando à melhoria da qualidade dos cursos no país”, esclareceu o coordenador da Ceap, conselheiro federal eng. agr. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi.
Resolução 1137/2023
A Sessão Plenária realizada nesta sexta-feira (31), representa um dia histórico para o Sistema ao aprovar, por unanimidade, a Resolução 1137/23, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Acervo Técnico Profissional e o Acervo Técnico-Operacional, e dá outras providências. O presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, parabenizou todos os envolvidos no processo, que teve início há anos. “Este é um momento histórico e marcante para as nossas profissões, estamos implementando um novo marco legal para o Sistema Confea/Crea”, anunciou o presidente.
O novo texto tem como objetivo revogar a Resolução 1025/2009, que lista regras para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT), a fim de se adequar à nova legislação (Lei 14.133/2021) e às demandas dos profissionais. Durante a plenária, o presidente anunciou que foi publicada a Medida Provisória 1167/2023 na noite desta sexta-feira, estendendo a vigência das atuais legislações até abril de 2024. "Sendo assim, agimos com antecedência ao aprovar a nova Resolução", pontuou o presidente do Confea.
A aprovação foi elogiada pelas lideranças presentes, como presidentes de Creas, coordenador do Cden e conselheiros que enalteceram o trabalho realizado pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp). O coordenador da Comissão, conselheiro federal eng. mec. Francisco Lucas Carneiro de Oliveira, listou algumas das diversas inovações do novo normativo. Pela nova resolução, as empresas agora poderão solicitar sua Certidão de Acervo Operacional (CAO) aos Creas, no sentido de embasar os atributos operacionais das empresas para fins de licitações e contratos. “O que nada mais é do que a relação de todas as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) que a empresa emitiu através dos seus responsáveis técnicos”, esclareceu o coordenador.
Lucas também ressaltou a desburocratização do acervo técnico para o profissional, que agora, quando o órgão ou empresa contratante do profissional não tiver responsável técnico competente para atestar o serviço prestado, o próprio profissional pode atestar seu serviço conforme as atividades desempenhadas e quantitativos. “Dessa forma, teremos uma velocidade maior nas emissões de CAT. Os dados da CAT, para sua validação, serão automaticamente transmitidos ao Módulo Cadastro Nacional de ART do Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea (SIC). Além disso, as Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas também poderão propor a alteração das atividades de obras e serviços, mais conhecida como a Tabela de Obras e Serviços (TOS)”.
Outra novidade refere-se à inclusão dos dados de todas as ARTs, que serão automaticamente anotadas no Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), utilizando o módulo denominado Cadastro Nacional de ART, que consta no presente momento com mais de 45 milhões de ARTs cadastradas. Também está prevista a assinatura eletrônica da ART, e a guarda – que antes era prevista apenas de forma física – poderá ser guardada pelo contratante/contratada de forma eletrônica. Lucas explica ainda que: “Atendendo a diversos profissionais e empresas, com o novo normativo poderá ser objeto de ART múltipla, que trata de Obra ou Serviço de Rotina, contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica, na qual deve ser registrada até o último dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade”, explicou.
Ao final, o conselheiro enalteceu o trabalho desenvolvido pelo corpo funcional. Nessa hora, o presidente Joel destacou o trabalho da Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), comandada por Rabah Mohamed Awadalla, e a Procuradoria Jurídica (Proj).
Fonte: Confea