Pague por aqui sua anuidade
Conforme previsão da Lei nº 5.194, de 1966, a anuidade do exercício de 2023, nos termos da Resolução nº 1.066/2015 e da Decisão Plenária nº 1457/2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), terá as seguintes possibilidades de descontos e parcelamentos:
*Em cota única, com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2023.
*Em cota única, com 5% de desconto até 28 de fevereiro de 2023;
*No valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023;
Informamos que o Ato Administrativo 001/2022 do Crea-DF, expedido pela atual presidente autoriza a concessão do desconto de 90% sobre o valor da anuidade de 2023 para os profissionais seniores (masculino: a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea - feminino: a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea) e para os novos profissionais, registrados em até 180 dias após a conclusão de sua graduação (somente para solicitação de registro a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2023).
O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
Formas de pagamento:
De acordo com as condições estabelecidas acima, os profissionais e empresas podem efetuar o pagamento da anuidade através de boletos*, pix ou cartão de crédito.
Confira a tabela dos valores da anuidade de 2023
PESSOA FÍSICA NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO - COTA ÚNICA
|
DESCONTO 10% |
DESCONTO 5% |
INTEGRAL |
MULTA 20% + JUROS + INPC |
|
até 31/01/2023 |
até 28/02/2023 |
até 31/03/2023 |
a partir de 1º/04/2023 |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
565,24 |
596,64 |
628,04 |
de acordo com a data de pagamento |
PROFISSIONAL TÉCNICO / NÍVEL MÉDIO |
282,62 |
298,32 |
314,02 |
de acordo com a data do pagamento |
PAGAMENTO PARCELADO
Parcelamento em até 6 (seis) vezes, do valor integral (parcelas iguais e sucessivas), desde que seja formalizado até o dia 31 de março de 2023.
|
NÚMERO DE PARCELAS (VALOR EM REAL -R$) |
||||
|
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
314,02 |
209,35 |
157,01 |
125,61 |
104,67 |
PROFISSIONAL TÉCNICO / NÍVEL MÉDIO |
157,01 |
104,67 |
78,51 |
62,80 |
52,34 |
PESSOA JURÍDICA - EMPRESAS
|
|
DESCONTO 10% |
DESCONTO 5% |
INTEGRAL (SEM DESCONTO) |
MULTA 20% + JUROS +INPC |
FAIXA |
Classes de Capital Social |
até 31/01/2023 |
até 28/02/2023 |
até 31/03/2023 |
a partir de 01/04/2023 |
1 |
até 50.000,00 |
534,61 |
564,31 |
594,01 |
de acordo com a data de pagamento |
2 |
de 50.000,01 até 200.000,00 |
1.069,23 |
1.128,63 |
1.188,03 |
de acordo com a data de pagamento |
3 |
de 200.000,01 até 500.000,00 |
1.603,85 |
1.692,95 |
1.782,05 |
de acordo com a data de pagamento |
4 |
de 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.138,44 |
2.257,24 |
2.376,04 |
de acordo com a data de pagamento |
5 |
de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
2.673,06 |
2.821,57 |
2.970,07 |
de acordo com a data de pagamento |
6 |
de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.207,66 |
3.385,87 |
3.564,07 |
de acordo com a data de pagamento |
7 |
acima de 10.000.000,01 |
4.276,86 |
4.514,47 |
4.752,07 |
de acordo com a data de pagamento |
PAGAMENTO PARCELADO
Parcelamento em até 6 (seis) vezes, do valor integral (parcelas iguais e sucessivas), desde que seja formalizado até o dia 31 de março de 2023.
|
|
NÚMERO DE PARCELAS (VALOR EM REAL - R$ DA PARCELA) |
||||
FAIXA |
Classes de Capital Social |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
1 |
até 50.000,00 |
297,01 |
198,00 |
148,50 |
118,80 |
99,00 |
2 |
de 50.000,01 até 200.000,00 |
594,02 |
396,01 |
297,01 |
237,61 |
198,01 |
3 |
de 200.000,01 até 500.000,00 |
891,03 |
594,02 |
445,51 |
356,41 |
297,01 |
4 |
de 500.000,01 até 1.000.000,00 |
1.188,02 |
792,01 |
594,01 |
475,21 |
396,01 |
5 |
de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
1.485,04 |
990,02 |
742,52 |
594,01 |
495,01 |
6 |
de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
1.782,04 |
1.188,02 |
891,02 |
712,81 |
594,01 |
7 |
acima de 10.000.000,01 |
2.376,04 |
1.584,02 |
1.188,02 |
950,41 |
792,01 |
DESCONTOS (Resolução 1.066/2015 e Ato Administrativo 01/2022 da Presidência do Crea-DF)
O Art. 7º da Resolução 1.066/2015 estabelece que é facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:
I – Primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
*Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio). Somente para solicitação de registro a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2023.
*Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.
Sendo assim, a Presidência do Crea-DF expediu o Ato Administrativo 001/2022 autorizando a concessão do desconto de 90% sobre o valor da anuidade de 2023 para profissionais seniores (masculino: a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea - feminino: a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea) e para os novos profissionais, registrados em até 180 dias após a conclusão de sua graduação.
Concedidos mediante solicitação/comprovação
* Incapacidade laboral:
* 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.