Confira as condições de pagamento para a anuidade de 2023

 

Pague por aqui sua anuidade

 

Pessoa Física

Pessoa Júridica

 

Conforme previsão da Lei nº 5.194, de 1966, a anuidade do exercício de 2023, nos termos da Resolução nº 1.066/2015 e da Decisão Plenária nº 1457/2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), terá as seguintes possibilidades de descontos e parcelamentos:

*Em cota única, com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2023.

*Em cota única, com 5% de desconto até 28 de fevereiro de 2023;

*No valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023;

Informamos que o Ato Administrativo 001/2022 do Crea-DF, expedido pela atual presidente autoriza a concessão do desconto de 90% sobre o valor da anuidade de 2023 para os profissionais seniores (masculino: a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea - feminino: a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea) e para os novos profissionais, registrados em até 180 dias após a conclusão de sua graduação (somente para solicitação de registro  a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2023). 

O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.


Formas de pagamento:

De acordo com as condições estabelecidas acima, os profissionais e empresas podem efetuar o pagamento da anuidade através de boletos*, pix ou cartão de crédito. 

 

Confira a tabela dos valores da anuidade de 2023

 

PESSOA FÍSICA NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO - COTA ÚNICA
 

 

 

 

DESCONTO 10%

 

DESCONTO 5%

 

INTEGRAL

 

MULTA 20% + JUROS + INPC

 

 

 

até 31/01/2023

 

até 28/02/2023

 

até 31/03/2023

 

a partir de 1º/04/2023

 

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

565,24

 

596,64

 

628,04

 

de acordo com a data de pagamento

 

PROFISSIONAL TÉCNICO / NÍVEL MÉDIO

 

282,62

 

298,32

 

314,02

 

de acordo com a data do pagamento

 

 

PAGAMENTO PARCELADO

Parcelamento em até 6 (seis) vezes, do valor integral (parcelas iguais e sucessivas), desde que seja formalizado até o dia 31 de março de 2023.

 

 

 

NÚMERO DE PARCELAS (VALOR EM REAL -R$)

 

 

 

  2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

314,02

 

209,35

 

157,01

 

125,61

 

104,67

 

PROFISSIONAL TÉCNICO / NÍVEL MÉDIO

 

157,01

 

104,67

 

78,51

 

62,80

 

52,34



 

PESSOA JURÍDICA - EMPRESAS 

 

 

 

 

 

DESCONTO 10%

 

DESCONTO 5%

 

INTEGRAL (SEM DESCONTO)

 

MULTA 20% + JUROS +INPC

 

FAIXA

 

Classes de Capital Social

 

até 31/01/2023

 

até 28/02/2023

 

até 31/03/2023

 

a partir de 01/04/2023

 

1

 

até 50.000,00

 

534,61

 

564,31

 

594,01

 

de acordo com a data de pagamento

 

2

 

de 50.000,01 até 200.000,00

 

1.069,23

 

1.128,63

 

1.188,03

 

de acordo com a data de pagamento

 

3

 

de 200.000,01 até 500.000,00

 

1.603,85

 

1.692,95

 

1.782,05

 

de acordo com a data de pagamento

 

4

 

de 500.000,01 até 1.000.000,00

 

2.138,44

 

2.257,24

 

2.376,04

 

de acordo com a data de pagamento

 

5

 

de 1.000.000,01 até 2.000.000,00

 

2.673,06

 

2.821,57

 

2.970,07

 

de acordo com a data de pagamento

 

6
6
 

 

de 2.000.000,01 até 10.000.000,00

 

3.207,66

 

3.385,87

 

3.564,07

 

de acordo com a data de pagamento

 

7

 

acima de 10.000.000,01

 

4.276,86

 

4.514,47

 

4.752,07

 

de acordo com a data de pagamento

 

PAGAMENTO PARCELADO 

Parcelamento em até 6 (seis) vezes, do valor integral (parcelas iguais e sucessivas), desde que seja formalizado até o dia 31 de março de 2023.

 

 

 

 

 

NÚMERO DE PARCELAS (VALOR EM REAL - R$ DA PARCELA)

 

FAIXA

 

Classes de Capital Social

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

1

 

até 50.000,00

 

297,01

 

198,00

 

148,50

 

118,80

 

99,00

 

2

 

de 50.000,01 até 200.000,00

 

594,02

 

396,01

 

297,01

 

237,61

 

198,01

 

3

 

de 200.000,01 até 500.000,00

 

891,03

 

594,02

 

445,51

 

356,41

 

297,01

 

4

 

de 500.000,01 até 1.000.000,00

 

1.188,02

 

792,01

 

594,01

 

475,21

 

396,01

 

5

 

de 1.000.000,01 até 2.000.000,00

 

1.485,04

 

990,02

 

742,52

 

594,01

 

495,01

 

6

 

de 2.000.000,01 até 10.000.000,00

 

1.782,04

 

1.188,02

 

891,02

 

712,81

 

594,01

 

7

 

acima de 10.000.000,01

 

2.376,04

 

1.584,02

 

1.188,02

 

950,41

 

792,01

 

DESCONTOS (Resolução 1.066/2015 e Ato Administrativo 01/2022 da Presidência do Crea-DF)

 

O Art. 7º da Resolução 1.066/2015 estabelece que é facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:

I – Primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;

*Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio). Somente para solicitação de registro  a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2023. 

*Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Sendo assim, a Presidência do Crea-DF expediu o Ato Administrativo 001/2022 autorizando a concessão do desconto de 90% sobre o valor da anuidade de 2023 para profissionais seniores (masculino: a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea - feminino: a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea) e para os novos profissionais, registrados em até 180 dias após a conclusão de sua graduação.

Concedidos mediante solicitação/comprovação

* Incapacidade laboral:

* 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.