Ter um projeto assinado por engenheiro significa garantia de segurança

Nos últimos anos, tem aumentado significativamente o número de acidentes com eletricidade envolvendo empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia solar. Já houve registro de rebanho bovino eletrocutado por descarga elétrica de placas solares, além de incêndios e vítimas fatais devido à falta de cuidados básicos de segurança na instalação e manutenção de sistemas. 

Conselheiro federal, eng. eletric. Genilson Pavão
Conselheiro federal, eng. eletric. Genilson Pavão

 

Próspera no mercado brasileiro, a geração de energia fotovoltaica promete crescer até 500% até 2029, segundo especialistas do ramo. Atento à crescente implementação de placas solares e às questões de qualidade e segurança desse segmento, o Confea tramita proposta de Decisão Normativa que visa garantir que os projetos sejam desenvolvidos e acompanhados por profissionais preparados e competentes. 

A proposta é intensificar a fiscalização da atividade de geração distribuída, como explica o diretor do Confea, eng. eletric. Genilson Pavão. “Há um aumento da invasão por profissionais de outros Conselhos de Fiscalização Profissional em atividades de Engenharia Elétrica, em especial na geração distribuída, principalmente na microgeração e minigeração”, argumenta o conselheiro federal, explicando que a Decisão Normativa irá cumprir a missão do Conselho de proteger a sociedade do exercício ilegal e da má conduta profissional.  

O documento elaborado pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) lista regramentos que definem os profissionais habilitados para entregar projetos e instalações confiáveis. A prestação dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica é uma atividade da Engenharia, conforme o artigo 1º da Lei nº 5194/1966. De forma complementar, o artigo 8º da Resolução nº 218/1973, do Confea, define como competência dos engenheiros eletricistas atividades como supervisão, planejamento, projeto, direção de obra e serviço técnico, vistoria, execução de obra e instalação, operação e manutenção de equipamento, bem como condução de trabalho técnico e equipe.

Coordenador da CCEEE, eng. eletric. Amarildo Lima
Coordenador da CCEEE, eng. eletric. Amarildo Lima

 

“Nos cinco anos de graduação, os estudantes de Engenharia Elétrica têm formação plena, de carácter formativo, com aprofundamento das disciplinas e práticas em laboratório; diferentemente dos técnicos que em três anos estudam o conteúdo básico”, analisa Amarildo Lima, eng. eletric. que neste ano está à frente da CCEEE. Ele prossegue, comparando níveis de formação e competências de profissionais. “Você faria uma cirurgia cardíaca com um profissional de nível médio ou superior?”, questiona. 

Para o coordenador, ter um projeto fotovoltaico assinado por engenheiro eletricista é garantia de segurança porque são esses os profissionais devidamente qualificados e habilitados para, por exemplo, “enxergar toda a rede elétrica, com suas subestações e usinas, além dos componentes necessários para fazer projetos”. 

Lima alerta que, ao contratar a execução de serviços técnicos especializados em geração distribuída, é fundamental que o cliente se certifique de que o profissional é engenheiro eletricista para ter garantia de que o serviço será bem executado e prestado com seriedade, com os equipamentos corretos e de acordo com normas de qualidade e rendimento. O mesmo vale para os serviços de manutenção, segundo ele. “O mau dimensionamento do sistema fotovoltaico pode derrubar um alimentador da concessionária e causar curto-circuito e anomalias, comprometendo assim vários clientes, como hospitais, escolas e indústrias”, afirma o engenheiro, que acrescenta ainda: “Os danos podem ser significantes e não terem volta; por isso, é importante saber a qual profissional você está entregando seu patrimônio e, mais do que isso, a sua família”. 

Atribuição

Tramita no poder judiciário federal ação civil pública ajuizada pelo Confea, pleiteando a anulação da Resolução n º 74, de 2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), voltada aos eletrotécnicos. A resolução é uma extrapolação do alcance desse instrumento normativo, chocando-se com as atribuições legais dos profissionais da Engenharia Elétrica e até mesmo com as atribuições definidas na Lei nº 5524/1968, que trata dos técnicos industriais na modalidade elétrica, e no decreto que a regulamentou. A ação civil pública ajuizada possui como objetivo maior combater as inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes da Resolução 74/2019 do CFT, salvaguardando a sociedade e os profissionais regularmente inscritos no Sistema Confea/Crea e Mútua.  

Fonte: Confea