Este ano, as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua acontecerão de forma online, ou seja, pela internet e de onde estiver, você poderá escolher os seus candidatos.
Atenção! Para a escolha do candidato regional, o eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto, conforme disposto no artigo 53 da Resolução nº 1.114/19 (Confea).
De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.
Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.com.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Exerça o seu direito de escolha do seu representante!
Procure o Crea-DF ou clique no link abaixo e atualize seus dados.
Candidatos – Conheça os currículos e propostas de trabalho
Conheça os currículos e planos de trabalho dos candidatos que estão concorrendo aos cargos abaixo nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua!
🔹 Presidente do Confea
🔹 Presidente do Crea-DF
🔹 Diretor Geral da Mútua-DF
🔹 Diretor Administrativo da Mútua-DF
Clique AQUI e confira!
*Divulgação dos candidatos conforme Deliberação da Comissão Eleitoral Federal Nº 21/2023 e inciso XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal, de 1988.