Senhor(a) Profissional filiado a mais de uma entidade de classe, faça sua opção pela entidade de classe que deseja ser representado no Plenário do Crea-DF. Em caso da ausência da opção, Vossa Senhora não será contabilizada por entidade alguma, conforme art. 10 inciso 2 parágrafos 5º, 6º e 7º da Resolução nº1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Confea.
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Prazo para opção: até 28 de julho de 2023