Crea-DF participa do lançamento do Projeto de Lei Complementar 55/2022

Na última quarta-feira, dia 27/04, a presidente do Crea-DF eng. civ. Fátima Có participou, a convite da presidente do CAU Brasil Nadia Somekh, do lançamento oficial do Projeto de Lei (PLP 55/2022), no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

A proposição, de autoria da deputada Érika Kokay e construída coletivamente pelas entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, prevê regime tributário próprio para os profissionais liberais, o Microempreendedor Profissional (MEP).

Na véspera da solenidade, a presidente do CAU Brasil visitou o CONFEA para divulgar o projeto e convidar o presidente em exercício João Carlos Pimenta para a solenidade. Também presente na reunião, a presidente do CREA/DF, Maria de Fátima Ribeiro Có representou a autarquia federal na solenidade. “Fomos apresentados ao projeto ontem pela presidente Nadia Somekh e consideramos muito importante que ele não contemple apenas arquitetos e urbanistas, mas abranja toda a área intelectual. Muitos profissionais trabalham precariamente porque se estabelecem como empresas sem direitos garantidos” declarou a representante do Sistema Confea/Crea ao falar na tribuna.

PLP 55/2022
Presidente do Crea-DF, eng. civ. Fátima Có, durante o lançamento do PLP

O projeto de lei complementar atenderá os prestadores de serviços decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que tenha auferido faturamento de até R$ 240.000,00 ao ano (média 12.000,00 ao mês) e tenha a contratação máxima de até dois empregados simultaneamente. Um dos benefícios previsto ao MEP será a carga tributária reduzida e um processo menos burocrático prevendo uma incidência tributária de 5% do rendimento bruto, com o intuito de substituir diversos tributos incidentes, como IRPJ.

Atualmente o Microempreendedor Individual (MEI) não abrange as atividades profissionais de cunho intelectual e devidamente regulamentada, como, por exemplo, os profissionais liberais das áreas de arquitetura, advocacia, engenharia, entre outros. Para as categorias enquadradas na legislação vigente, o faturamento anual máximo permitido é de R$ 130.000,00 ao ano, uma média de R$10.833,33 ao mês.

PLP 55/2022
Eleonora Mascia, Nadia Somekh, deputada Érika Kokay,  Maria Edviges Sobreira Leal e Fátima Có

O projeto de lei propõe a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Após protocolada, a matéria foi enviada à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Até chegar ao plenário, deve tramitar ainda por outras comissões da Casa Legislativa e oportunizar amplo debate através de audiência pública. 

Fonte: CREA-DF com informações do CAU/BR