Vai até o dia 31/12/2021 o prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos 2021 do Crea-DF! A campanha é embasada na Resolução do Confea de nº 1.128/2020 e o programa visa oportunizar a regularização da situação dos profissionais inscritos na Dívida Ativa (até 2019).
Os débitos relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, entre outros, podem ser parcelados em até 36x (parcelas de no mínimo R$70,00) e os descontos chegam até 90% nos juros de mora (para pagamento à vista).
Os interessados deverão preencher requerimento específico (Clique aqui para download) solicitando a sua participação no Programa de Recuperação de Créditos 2021 do Crea-DF e o mesmo será processado mediante celebração de Termo de Confissão de Dívida.
Em caso de não pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o parcelamento será cancelado.
O não pagamento de qualquer parcela autoriza o registro da dívida no Cadastro Informativo de Créditos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e nos cadastros de proteção ao crédito.
ATENÇÃO: Devido ao recesso de fim de ano, não haverá expediente no dia 31/12/2021 no Crea-DF. Nesse dia, os interessados em aderir ao Programa de Recuperação de Créditos 2021 do Crea-DF deverão preencher o requerimento específico e protocolar a solicitação através dos Serviços Online do portal.
Confira as condições de pagamento:
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- No pagamento integral, em parcela única, haverá redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora;
- Nos parcelamentos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 70% (setenta por cento) dos juros de mora;
- Nos parcelamentos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;e
- Nos parcelamentos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 30% (trinta por cento) dos juros de mora.
Telefones e e-mails para contato:
- (061) 3961-2800, opção 1
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