Os valores para os recolhimentos de ARTs estão estabelecidos na Resolução n° 530, de 2011, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
- o valor da taxa de ART referente à execução incidirá sobre o valor da obra;
- o valor da taxa de ART referente a serviços incidirá sobre o valor do contrato.