VALORES ESTABELECIDOS PELO CONFEA
Conforme Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, alterada pela Resolução nº 1.111/18, de 14 de dezembro de 2018 e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.611/18
O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
Abaixo estão disponíveis as informações necessárias para o recolhimento da Anuidade de 2019.
PESSOA FÍSICA NÍVEL SUPERIOR - COTA ÚNICA
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Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento após 31 de março |
10% de desconto |
5% de desconto |
R$558,76 + |
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R$ 502,88 | R$ 530,82 | Valor calculado |
PESSOA FÍSICA NÍVEL MÉDIO - COTA ÚNICA
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Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento após 31 de março |
10% de desconto |
5% de desconto |
R$279,38 + |
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R$ 251,44 | R$ 265,41 | Valor calculado |
PESSOA JURÍDICA - EMPRESA
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento após 31 de março |
10% de desconto |
5% de desconto |
Anuidade + |
PARCELAMENTO
- Somente para anuidade 2019
- 20% de multa
- Correção pelo INPC acumulado
- Máximo de 6 (seis) parcelas
- Primeira parcela vence no próximo dia útil e as próximas a cada 30 dias
O parcelamento somente é possível dentro do ambiente seguro, para realiza-lo, clique na opção abaixo:
- Ambiente Profissional (clique aqui)
- Ambiente Empresa (clique aqui)
Selecione a quantidade de parcelas desejadas e confirme o parcelamento.
A impressão deverá ser realizada em impressora laser ou jato de tinta observando a qualidade do código de barras para leitura nos equipamentos bancários.
Informações importantes:
- Após o aceite da quantidade de parcelas, não é possível cancelar o parcelamento;
- O parcelamento somente é confirmado após o pagamento da primeira parcela.