É o ato de inscrição no Crea-DF de engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio, na região onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional.
Há dois tipos de registro:
1- Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se aos profissionais já diplomados. O registro somente o habilita para a região correspondente. Caso o profissional ainda não esteja de posse do diploma, basta apresentar a declaração de conclusão do curso, com o comprovante da colação de grau e indicação de que o diploma encontra-se em trâmite (ou semelhante). Será dado prazo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma no Crea-DF.
2- Visto em carteira: Caso o profissional registrado em uma região pretenda exercer atividade em outra, deve solicitar um "visto" em sua carteira no Crea onde pretende trabalhar.
1. Registro definitivo
• Requerimento de Profissional (RP)
• Diploma (original e cópia)
• Histórico escolar (original e cópia)
• Cópias de: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (e comprovante da quitação eleitoral) e certificado de reservista (para homens)
• Comprovante de residência
• Tipo sanguíneo e fator RH (optativo)
• 2 (duas) fotos 3x4 iguais
• Pagamento das taxas de registro e anuidade
• Declarações, conforme o caso
Atenção:
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.
2. Visto de Pessoa Física
Para profissionais que estão cadastrados no SIC: Apresentar Requerimento de Profissional (RP), devidamente preenchido e assinado; original e cópia do comprovante de residência ou local de atuação no DF; Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida pelo Crea de origem. Não será cobrada taxa.
3. Profissional formado no exterior
• Diploma (original e cópia autenticada);
• Histórico escolar (original e cópia);
• Tradução do diploma e do histórico escolar (original e cópia de cada);
• Cópia do programa das disciplinas cursadas e da tradução;
• Requerimento de Profissional (RP);
• Cópias de carteira de identidade, CPF (quando brasileiro), título de eleitor, prova de quitação da Justiça Eleitoral e certificado de reservista (quando brasileiro);
• Comprovante de residência no Distrito Federal;
• 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais;
• Pagamento das taxas de registro e anuidade (a anuidade será cobrada após o deferimento do registro).
Observação: As traduções deverão ser feitas por tradutor público juramentado. Os profissionais brasileiros deverão apresentar os documentos pessoais, citados no item 1.
Atenção:
• As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais.