Auditório | Plenário | |
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09:00 am | Ocupado | Ocupado |
10:00 am | Ocupado | Ocupado |
11:00 am | Ocupado | Ocupado |
12:00 pm | Ocupado | Ocupado |
13:00 pm | Ocupado | Ocupado |
14:00 pm | Ocupado | Ocupado |
15:00 pm | Ocupado | Ocupado |
16:00 pm | Ocupado | Ocupado |
17:00 pm | Ocupado | Ocupado |
18:00 pm | Ocupado | Ocupado |
19:00 pm | Ocupado | Ocupado |
20:00 pm | Ocupado | Ocupado |
21:00 pm | Ocupado | Ocupado |
22:00 pm | Ocupado | Ocupado |
Características |
|
Local |
SGAS QD 901 CJ D - Bloco B - Térreo |
Dimensões | 283,53 m² |
Palco | 16,80 m² |
Capacidade | 256 pessoas sentadas |
Disponibilidade | dias úteis e, eventualmente, aos sábados. |
Recursos disponíveis |
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Item | Quantidade |
Mesa diretora: 2,00m x 1,00m | 1 |
Tribuna | 1 |
Assentos fixos | 256 |
Tela para projeção | 1 |
Mesa para secretaria do evento: 1,00m x 0,45m | 1 |
Ventiladores grandes | 5 |
Hall de entrada | 110 m² |
Copa (2) (2º andar): | 84 m² |
Elevador | 1 |
Bebedouro | 1 |
Sala de apoio com toalete | |
Sanitários feminino e masculino |
Características |
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Local | SGAS QD 901 CJ D - Bloco B - 2º Andar |
Dimensões | 144 m² |
Capacidade | 42 pessoas sentadas (1) |
Varanda | 33,30 m² |
Disponibilidade | dias úteis |
Recursos disponíveis |
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Item | Quantidade |
Mesa diretora: 4,60m x 1,20m | 1 |
Mesas de madeira (1): 1,00m x 0,45m | 35 |
Cadeiras (1) | 32 |
Projetor | 1 |
Mesas para secretaria do evento: 1,00m x 0,45m | 3 |
Ar-condicionado | |
Porta bandeiras | 3 |
Elevador | |
Copa (2) | 84m2 |
Bebedouro | 1 |
Sanitários feminino e masculino | |
Carga elétrica suportada: 28 tomadas de 150w cada. Total 4.200w |
Valores de concessão |
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Concessão para uso do Plenário |
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4h | R$375,00 |
8h | R$750,00 |
12h | R$1.000,00 |
Concessão para uso do Auditório |
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4h | R$750,00 |
8h | R$1.500,00 |
12h | R$2.000,00 |
Condições gerais para utilização de espaço do Crea-DF.
– Obrigações do Crea-DF
Apresentar as áreas físicas e orientar quanto às instalações mecânicas, hidráulicas e elétricas.
Entregar o espaço e o mobiliário em perfeitas condições de uso.
Disponibilizar os espaços concedidos na data e horários acordados.
Emitir boleto para pagamento do valor da concessão de uso junto com o deferimento do mesmo recibo complementar, caso o proponente utilize áreas que não foram previamente concedidas.
– Obrigações do Concessionário
Promover o uso do espaço concedido exclusivamente para a finalidade constante da proposta.
Responsabilizar-se por quaisquer danos que eventualmente possam ocorrer nas instalações físicas, nos equipamentos, no mobiliário e nos materiais, por consequência da realização do evento, de propriedade do Crea-DF.
Em caso de haver danos, os mesmos deverão ser reparados pelo CONCESSIONÁRIO em até 30 dias da data da realização do evento.
Promover a guarda de todos os materiais e equipamentos de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade, eximindo o Crea-DF de quaisquer ônus decorrentes de roubo, extravio, uso indevido e avarias, independentemente do serviço de segurança do patrimônio imobiliário realizado às expensas do Crea-DF.
Responsabilizar-se integralmente, durante o período de realização do evento, por quaisquer acidentes envolvendo os participantes dentro do recinto da Instituição, eximindo o Crea-DF dos ônus e das obrigações decorrentes dos acidentes.
Utilizar somente o(s) espaço(s) concedido(s).
Não comercializar e/ou fazer propaganda de produtos fumígeros (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto da mesma natureza, gerado ou não do tabaco) e bebidas alcoólicas.
Não permitir que os participantes e/ou convidados do evento permaneçam no interior dos auditórios com qualquer tipo de alimento ou líquido, exceto aos componentes da mesa.
Cumprir rigorosamente os horários de início e principalmente de término da concessão, estando ciente de que o não cumprimento deste disposto acarretará sanções administrativas, penais e civis estabelecidas em lei.
Efetuar o pagamento conforme vencimento(s) e instruções constantes no boleto.
Renunciar ao direito de devolução do valor estipulado no item anterior, se houver desistência da reserva solicitada.
– Regras e outras informações para utilização dos espaços
Ao concessionário é proibido sub-conceder quaisquer dos espaços objetos deste termo de compromisso, inclusive com cobrança de valores para o estacionamento.
O concessionário deverá observar a NBR 10152 que fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.
O concessionário deverá cumprir a NBR 14276 que estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.
O concessionário deverá observar a carga elétrica máxima suportada pelos espaços, conforme especificações constantes no DS 01 – Concessão de Espaço e Valores para Locação.
Os equipamentos para a realização do evento (sonorização, microfones, projetor, laptop, etc.) deverão ser providenciados pelos organizadores do evento.
O Crea-DF não disponibilizará telefone, material de expediente, impressora, cópias, dentre outros equipamentos para uso dos organizadores e participantes do evento.
É de responsabilidade do concessionário avaliar a necessidade de prover um sistema de energia temporária ou de emergência durante o evento. O Crea-DF não dispõe desses recursos e não se responsabiliza em casos de eventos fortuitos que causem a interrupção de energia pela companhia fornecedora (CEB), bem como aos danos causados aos equipamentos ligados a rede elétrica dos espaços.
Montagem, testes e desmontagem de equipamentos e estruturas, além de eventual coffee break, deverão ser realizados dentro do horário de concessão.
Os organizadores do evento serão responsáveis pela contratação, pagamento e recolhimentos fiscais de todos os serviços contratados.
É de responsabilidade do concessionário as providências quanto à emissão de licenças (Ex.: Ecad, A.R.T dentre outros) necessárias para a realização do evento, junto aos órgãos competentes, se estes assim as exigirem.
O Crea-DF não arcará com qualquer responsabilidade legal ou financeira pelos operadores, seguranças, auxiliares, empresas de buffet, locadoras de equipamentos e aparatos, ou qualquer outro serviço contratado pelos organizadores do evento.
Os participantes do evento poderão utilizar o estacionamento do Crea-DF, compartilhado com funcionários, colaboradores, conselheiros e/ou usuários.
Veículos estacionados sobre a calçada do Crea-DF ou locais identificados com cones estarão sujeitos as sanções previstas em Lei.
O Crea-DF não se responsabilizará por eventuais danos ou furtos nos veículos estacionados nas dependências da entidade.
O Crea-DF entregará limpo o espaço destinado ao evento. O abastecimento básico dos sanitários (papéis higiênico e toalha, sabonete líquido, etc.) é de inteira responsabilidade dos organizadores do evento. Não haverá limpeza dos espaços após o horário de expediente do Conselho.
A limpeza do espaço durante a realização do evento ficará sob responsabilidade dos organizadores.
A divulgação do evento é de inteira responsabilidade dos organizadores e deverá ser submetida à aprovação prévia da Assessoria de Comunicação Social do Conselho.
Os números de telefone do Crea-DF não deverão constar no material de divulgação do evento (stands, faixas, cartazes, banners, anais, folders, pôsteres, etc.), salvo os casos onde o Crea-DF configure como parceiro do evento.
Não fixar cartazes, banners, displays ou qualquer material de divulgação do evento, nas dependências, salvo autorização/orientação expressa da ACS.
O Crea-DF permitirá, no dia do evento, a colocação de baneres no local destinado ao evento e no portão de acesso ao prédio, sendo que a instalação dos mesmos em suportes é responsabilidade dos organizadores. O banner no portão de acesso deve conter exclusivamente informações a respeito do evento, não sendo permitida divulgação do(s) patrocinador(es) neste local.
Não será permitido trânsito de participantes do evento nas demais dependências do Crea-DF, exceto nos acessos (estacionamento e elevador), ficando a fiscalização a cargo dos organizadores do evento.
É proibido entrar com alimentos e bebidas nas dependências do auditório e do plenário, ficando a fiscalização a cargo dos organizadores do evento.
Lanches, coffee break, brunch, cafés e outros serão servidos apenas no hall do auditório ou na copa do plenário, sendo expressamente proibido que esses serviços ocorram dentro dos espaços concedidos.
É de responsabilidade dos organizadores do evento o fornecimento de água, café e outras bebidas para os participantes e/ou palestrantes envolvidos no evento, bem como todos os aparatos (toalhas de mesa, guardanapos, etc.). O Conselho disponibilizará bebedouro para utilização de galões de 20 litros de água mineral.
É proibido perfurar as paredes, bem como colar material dentro do auditório.
Em hipótese alguma será permitido fumar nas dependências do Crea-DF (inclusive na varanda do plenário).
É proibido utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos que ofereçam qualquer perigo às pessoas dentro das dependências do Crea-DF.
Os horários mencionados neste Termo deverão ser rigorosamente obedecidos e o(s) espaço(s) deverá(ão) ser desocupado(s) nas datas e horários ajustados.
Na hipótese do não cumprimento das obrigações e regras dispostas neste termo, os organizadores do evento deverão pagar ao Crea-DF uma multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).